JurisprudênciaIA

Processo parado por mais de trinta dias pode ser extinto sem intimação prévia do autor?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. A Súmula 216 do STF exige que, antes da extinção do processo paralisado por mais de trinta dias (a chamada absolvição de instância), o autor seja previamente intimado a promover o andamento da causa. Só se ele permanecer inerte após a intimação é que a extinção pode ser decretada.

A intimação prévia como condição da extinção

A súmula impede a extinção automática do processo pelo simples decurso do prazo de paralisação. O juiz deve primeiro intimar o autor para dar andamento ao feito; a extinção pressupõe que, mesmo intimado, ele não tenha promovido os atos que lhe cabiam.

A expressão absolvição de instância reflete a terminologia da legislação processual da época da súmula, mas a lógica é a de proteger o autor contra a perda do processo sem chance de sanar a inércia.

O que isso significa na prática

A sentença que extingue o processo por abandono sem intimação prévia do autor é passível de impugnação por descumprir essa exigência. O ponto central da defesa é demonstrar que não houve intimação válida ou que o andamento foi promovido após ela.

Os tribunais examinam caso a caso a regularidade da intimação e a existência de inércia real do autor, pois nem toda paralisação decorre de desídia da parte.

O que dizem os tribunais

Súmula 216 do STF

Para decretação da absolvição de instância pela paralisação do processo por mais de trinta dias, é necessário que o autor, previamente intimado, não promova o andamento da causa.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RHC 255.338

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 16/12/2025

Ementa: Direito penal. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Ausência de intimação da defesa para manifestação prévia sobre requerimento ministerial de extinção parcial da punibilidade pela prescrição. Não comprovação de prejuízo. Princípio do pas de nullité sans grief. Marco interruptivo da prescrição. Recebimento da denúncia. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTOS CAPAZES DE INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA. Pretensão de rediscussão da causa. Manutenção da decisão agravad…

ARE 1.546.725

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 25/06/2025

Ementa: Direito Processual Civil. Agravo interno em embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Execução fiscal. Extinção por abandono. Intimação. Legislação infraconstitucional. Súmula 279/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que deu provimento a recurso. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordiná…

RCL 61.789

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 26/02/2024

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. INTIMAÇÃO PARA QUE A PARTE RECLAMANTE EMENDASSE A PETIÇÃO INICIAL NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. NÃO CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL, COM A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 321, PARÁGRAFO ÚNICO, COMBINADO COM O ART. 485, I, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CPC. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I - Após a análise dos autos, determinou-se…

RCL 56.960

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 28/08/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. INFRAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA. VEREADOR. ALEGADA OFENSA À SV 46. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA ENTRE O CASO CONCRETO E O PARADIGMA. CONTROVÉRSIA DE ORIGEM QUE TRATA DA EXISTÊNCIA DE REGULAR INTIMAÇÃO DO REQUERIDO E DE JUSTA CAUSA PARA A PARALISAÇÃO DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO NA VIA ESTREITA DA RECLAMAÇÃO. PRECEDENTES. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. …

RE 1.399.165

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 08/08/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OPOSIÇÃO EM 24.05.2023. CRIANÇA PORTADORA DE AMIOTROFIA MUSCULAR ESPINHAL TIPO 1 - AME DOENÇA GRAVE. TERAPIA ZOLGENSMA. REGISTRADO NA ANVISA, MAS DISPONIBILIZADO SOMENTE PARA CRIANÇAS DE ATÉ DOIS ANOS DE IDADE. MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO. RESPONSABIIDADE SOLIDÁRIA. SITUAÇÃO DE EXTREMA URGÊNCIA. BLOQUEIO DA EVOLUÇÃO DA DOENÇA. DOSE ÚNICA. EXCEPCIONALIDADE VERIFICADA. FORNECIMENTO PELO PODER PÚBLICO. …

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