Súmula 427 do STF
“A falta de petição de interposição não prejudica o agravo no auto do processo tomado por têrmo.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Não. Conforme a Súmula 427 do STF, a falta de petição de interposição não prejudica o agravo no auto do processo tomado por termo. Se a manifestação recursal foi registrada por termo nos autos, essa forma supre a petição escrita e o agravo permanece válido para apreciação.
O agravo no auto do processo, figura da legislação processual da época da súmula, podia ser manifestado por termo lançado nos próprios autos. A súmula afasta o formalismo excessivo: se a irresignação ficou documentada pelo termo, a ausência de petição escrita de interposição não invalida o recurso.
O que importa é a manifestação inequívoca da vontade de recorrer, devidamente registrada no processo. A forma do registro (termo em vez de petição) não compromete o conhecimento do agravo.
A orientação expressa uma diretriz mais ampla de instrumentalidade: exigências formais não devem sacrificar recurso cuja interposição está comprovada nos autos. Ainda assim, a aplicação a situações atuais depende do regime processual vigente e é examinada caso a caso, já que o agravo no auto do processo pertence a sistemática anterior.
“A falta de petição de interposição não prejudica o agravo no auto do processo tomado por têrmo.”
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