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Condenação pelo crime de assunção de obrigação no fim do mandato exige especificar as despesas não pagas?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. Conforme entendimento divulgado em informativo do STJ, a condenação pelo art. 359-C do Código Penal exige a especificação das despesas contraídas nos dois últimos quadrimestres do mandato que não puderam ser pagas no mesmo exercício ou no seguinte. Análise global, baseada apenas na iliquidez total do caixa, prejudica a ampla defesa e não sustenta a condenação.

Por que a especificação é indispensável

O art. 359-C do Código Penal pune ordenar ou autorizar a assunção de obrigação nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato, quando a despesa não pode ser paga no mesmo exercício ou fica sem contrapartida de caixa para o seguinte. Para o STJ, tanto a acusação quanto a sentença devem apontar quais obrigações concretas se encaixam nessas condições; não basta comparar a iliquidez do caixa no início e no fim do período.

No caso julgado, nem a denúncia, nem a sentença, nem o acórdão indicaram as obrigações específicas que ficaram sem cobertura financeira. Sem essa individualização, não se demonstram todas as elementares do tipo penal e a condenação por esse dispositivo não se sustenta.

Atipicidade não significa necessariamente absolvição

O julgado ressalva que a mesma conduta pode se amoldar a outro tipo penal mais geral, como o art. 1º, V e § 1º, do Decreto-Lei 201/1967, que trata de crimes de responsabilidade de prefeitos. Nessa hipótese, o juízo pode corrigir a imputação com base no art. 383 do CPP (emendatio libelli), em vez de absolver o acusado.

Na prática, gestores no fim de mandato respondem por obrigações identificadas uma a uma, e a verificação da correspondência entre a conduta e o tipo penal é feita pelos tribunais caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 766 do STJ

A condenação pelo art. 359-C do Código Penal deve especificar despesas contraídas nos dois últimos quadrimestres do mandato, que não puderam ser pagas no mesmo exercício financeiro ou no exercício seguinte. Essa análise não pode ser global, considerando a iliquidez total do caixa, sob pena de prejudicar a ampla defesa.

Decisões recentes sobre o tema

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Acórdão

j. 27/05/2026

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Acórdão

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