JurisprudênciaIA

A ineficácia de negócio jurídico decretada na falência impede o prosseguimento da execução fiscal redirecionada?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Conforme entendimento do STJ divulgado em informativo, a ineficácia de negócio jurídico decretada pelo juízo falimentar não impede o prosseguimento da execução fiscal, inclusive quando redirecionada. A cobrança do crédito fiscal não se sujeita à habilitação na falência, e o juízo universal não tem competência para decidir sobre a existência do crédito tributário ou seus responsáveis.

Competências distintas e ausência de prejudicialidade

O juízo falimentar arrecada bens e apura a responsabilidade do falido e dos sócios para satisfazer os credores da massa, mas não tem competência para definir se o crédito fiscal existe nem quem responde por ele. Por isso, a decisão proferida na falência não cria relação de prejudicialidade sobre a execução fiscal, que segue seu curso normalmente.

Além disso, os atos considerados ineficazes pela lei falimentar não são nulos nem anuláveis: apenas não produzem efeitos perante a massa. Em relação aos demais sujeitos de direito, inclusive a Fazenda Pública, esses atos continuam produzindo todos os efeitos para os quais estavam preordenados.

O que isso significa na prática

A empresa que adquiriu marcas, maquinário ou outros ativos em negócio depois declarado ineficaz na falência pode, ainda assim, figurar no polo passivo da execução fiscal redirecionada. A configuração da responsabilidade tributária em cada situação depende das circunstâncias concretas, que o juízo da execução fiscal examina caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 753 do STJ · REsp 1.119.969

Falência. Execução Fiscal anteriormente ajuizada. Redirecionamento da execução. Ineficácia dos negócios jurídicos decretada pelo Juízo Universal da Falência que não prejudica o feito executivo. A ineficácia do negócio jurídico decretada no Juízo Falimentar não impede prosseguimento da Execução Fiscal. O Tribunal de origem consignou que o Juízo Falimentar arrecada bens e apura a responsabilidade do falido e seus sócios com a finalidade de satisfazer os créditos oriundos do exercício da atividade empresarial, faltando-lhe, contudo, competência para decidir acerca da existência ou não dos créditos fiscais, bem como sobre os responsáveis legais pelo seu pagamento. Assim, concluiu-se que inexiste…”Ler na íntegra

Falência. Execução Fiscal anteriormente ajuizada. Redirecionamento da execução. Ineficácia dos negócios jurídicos decretada pelo Juízo Universal da Falência que não prejudica o feito executivo. A ineficácia do negócio jurídico decretada no Juízo Falimentar não impede prosseguimento da Execução Fiscal. O Tribunal de origem consignou que o Juízo Falimentar arrecada bens e apura a responsabilidade do falido e seus sócios com a finalidade de satisfazer os créditos oriundos do exercício da atividade empresarial, faltando-lhe, contudo, competência para decidir acerca da existência ou não dos créditos fiscais, bem como sobre os responsáveis legais pelo seu pagamento. Assim, concluiu-se que inexiste relação de prejudicialidade externa entre a decisão que afastara a responsabilidade da agravante, no processo de falência, e a decisão proferida na Execução Fiscal, que reconhecera a responsabilidade tributária. Nota-se que o Tribunal a quo aplicou a compreensão firmada no STJ de que a cobrança judicial da dívida não se sujeita à habilitação em falência, não sendo suspenso, por conseguinte, o prosseguimento da Execução Fiscal Sobre o tema, a Segunda Turma desta Corte já teve a oportunidade de decidir que a declaração de ineficácia do negócio jurídico de aquisição de marcas e maquinário, decretada no Juízo Falimentar, não impediria o redirecionamento da execução fiscal em desfavor da empresa adquirente, dado que a decretação de medidas tendentes a preservar o patrimônio da empresa não prejudicaria a propositura e o prosseguimento da Execução Fiscal. Com efeito, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "'os atos considerados ineficazes pela Lei de Falências não produzem qualquer efeito jurídico perante a massa. Não são atos nulos ou anuláveis, ressalte-se, mas ineficazes. Quer dizer, sua validade não se compromete pela lei falimentar - embora de alguns deles até se pudesse cogitar de invalidação por vício social, nos termos da lei civil. Por isso, os atos referidos pela Lei de Falências como ineficazes diante da massa falida produzem, amplamente, todos os efeitos para os quais estavam preordenados em relação aos demais sujeitos de direito" (REsp 1.119.969/RJ, Rel. Min. Luís Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe de 15/10/2013).

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 17/06/2026

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. NEGÓCIO JURÍDICO POSTERIOR AO ADVENTO DA LC 118/2005. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. FRAUDE À EXECUÇÃO FISCAL. PRESUNÇÃO ABSOLUTA. INEFICÁCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO. ALIENAÇÕES SUCESSIVAS DE IMÓVEL. BOA-FÉ DO ADQUIRENTE. IRRELEVÂNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE, FIRMADO NO RESP 1.141.990/PR (TEMA 290/STJ). AGRAVO INTERNO NÃO…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 10/06/2026

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEFICÁCIA DE ALIENAÇÃO DE BENS EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL FALIMENTAR. CONFLITO ACOLHIDO.I. Hipótese em exame1. Conflito negativo de competência instaurado entre juízo trabalhista e juízo especializado em recuperação judicial e falência no curso de ação de ineficácia de negócio jurídico.II. Questão em discussão2. Definir o juízo competente para processar e julgar …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 09/06/2026

PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTAGEM DE PRAZO PROCESSUAL NA LEI DE FALÊNCIAS. DIAS CORRIDOS. INEFICÁCIA OBJETIVA DE NEGÓCIO JURÍDICO EM RELAÇÃO À MASSA FALIDA (ART. 129 DA LEI DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS E FALÊNCIA - LRF). DISTINÇÃO PARA REVOCATÓRIA FALIMENTAR (ART. 130 DA LRF). INEFICÁCIA SUBJETIVA. PRAZO DECADENCIAL. EXISTÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR ENTRE A DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA E A EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES DO FALIDO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. NECESSIDADE DE PRO…

Acórdão

j. 20/05/2026

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. ALEGAÇÃO DE REGULARIDADE DA DISSOLUÇÃO DA PESSOA JURÍDICA EM RAZÃO DE FALÊNCIA. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO SÓCIO. TESE DE PRESCRIÇÃO DO REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A alegação de violação aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil não se sustenta,…

Acórdão

j. 18/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. FRAUDE À EXECUÇÃO FISCAL. CONSIDERA-SE FRAUDULENTA A ALIENAÇÃO, MESMO QUANDO HÁ SUCESSIVAS TRANSFERÊNCIAS DO BEM, SE REALIZADA APÓS A INSCRIÇÃO DO DÉBITO EM DÍVIDA ATIVA, SENDO IRRELEVANTE A COMPROVAÇÃO DA MÁ OU BOA-FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE. PRECEDENTES. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO.I - Conforme orientação desta Corte, a partir da alteração promov…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 18/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. FRAUDE À EXECUÇÃO FISCAL. CONSIDERA-SE FRAUDULENTA A ALIENAÇÃO, MESMO QUANDO HÁ SUCESSIVAS TRANSFERÊNCIAS DO BEM, SE REALIZADA APÓS A INSCRIÇÃO DO DÉBITO EM DÍVIDA ATIVA, SENDO IRRELEVANTE A COMPROVAÇÃO DA MÁ OU BOA-FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE. PRECEDENTES. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO.I - Conforme orientação desta Corte, a partir da alteração promov…

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