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Representante de transportador estrangeiro no Brasil responde solidariamente pelo imposto de importação?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. O STF, em entendimento divulgado no Informativo 477, considerou constitucional a norma do Decreto-Lei 37/1966, na redação da MP 2.158-35/2001, que atribui ao representante no Brasil do transportador estrangeiro responsabilidade solidária pelo pagamento do imposto de importação, afastando as alegações de confisco, ofensa à capacidade contributiva, à livre iniciativa e à reserva de lei complementar.

Os fundamentos da constitucionalidade

A discussão girava em torno do inciso II do parágrafo único do art. 32 do Decreto-Lei 37/1966, com a redação dada pela Medida Provisória 2.158-35/2001. O STF entendeu que a responsabilização solidária do representante nacional do transportador estrangeiro não viola a vedação ao confisco, a capacidade contributiva, a livre iniciativa nem a exigência de lei complementar para normas gerais tributárias.

Na prática, a Corte validou a opção legislativa de garantir a cobrança do imposto de importação atribuindo responsabilidade a quem atua no país em nome do transportador sediado no exterior, figura que facilita a fiscalização e a satisfação do crédito tributário.

O que isso significa na prática

Agências marítimas e demais representantes de transportadores estrangeiros podem ser cobrados solidariamente pelo imposto de importação, sem que a exigência possa ser afastada apenas com base nos princípios constitucionais analisados. A configuração concreta da representação e os limites da responsabilidade em cada autuação continuam sujeitos ao exame das provas de cada caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 1161 do STF · ADI 5.431

É constitucional — e não viola os princípios da vedação ao confisco (CF/1988, art. 150, IV), da capacidade contributiva (CF/1988, art. 145, § 1º), da livre iniciativa (CF/1988, art. 5º, XIII, e 170) e da reserva de lei complementar (CF/1988, art. 146, III, “a” e “b”) — o inciso II do parágrafo único do art. 32 do Decreto-Lei nº 37/1966, com a redação dada pelo art. 77 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, que estabelece a responsabilidade solidária, pelo pagamento do Imposto de Importação, do representante, no Brasil, de transportador estrangeiro.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.588.030

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 29/06/2026

Ementa: Direito do trabalho. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Grupo econômico. Responsabilidade solidária. Reexame de fatos e provas. Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve o reconhecimento de grupo econômico e a responsabilidade solidária entre empresas. A ação original pleiteava o pagamento de adicional de periculosidade e outras verbas trabalhis…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.594.185

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 29/04/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO EXCEPCIONAL DE MEDICAMENTO SEM REGISTRO NA ANVISA, MAS COM IMPORTAÇÃO AUTORIZADA PELA AGÊNCIA: TEMA 1.161 DA REPERCUSSÃO GERAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO QUANTO AO ALCANCE DA COMPETÊNCIA: TEMA 1.234 DA REPERCUSSÃO GERAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS: TEMA 793 DA REPERCUSSÃO GERAL. CONTROVÉRSIA SOBRE REGRAS DE DIRECIONAMENTO DO CUSTEIO DA OBRIG…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 87.940

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 29/04/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS (CANABIDIOL). ALEGAÇÃO DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES (TEMA 793). INAPLICABILIDADE. INCIDÊNCIA DOS TEMAS 6 E 1.234-RG. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental interposto pelo Estado do Rio Grande do Norte que alega nulidade por ausência de intimação e postula a aplicação do Tema 793, com reconhecimento de responsabilidade solidária dos entes federativos no fo…

ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 400

Tribunal Pleno · Rel. NUNES MARQUES · j. 23/03/2026

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AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.582.183

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 25/02/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS QUANTO AO DEVER DE PRESTAR ASSISTÊNCIA À SAÚDE. PRODUTO DERIVADO DE CANNABIS. TEMA 500. FÓRMULA PEDIÁTRICA. TEMA 793. INCLUSÃO DA UNIÃO NO POLO PASSIVO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA SUPREMA CORTE. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Os produtos que não possuem registro na ANVISA, como é o caso em tela, em que há mera autorização individual …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.574.650

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Ementa: Direito processual civil e do trabalho. Agravo regimental no recurso extraordinário. Saúde. Fornecimento de medicamentos. Responsabilidade solidária dos entes federativos. Competência da Justiça. Modulação de efeitos. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão individual pela qual se negou seguimento a recurso extraordinário em demanda que pleiteia o fornecimento de medicamento sem registro na Anvisa, mas com importaç…

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