O critério da equivalência razoável
Taxas cobradas em razão do poder de polícia devem guardar correlação com o custo da atividade estatal de fiscalização. O STF reafirmou que essa correlação não precisa ser matemática ou exata: basta uma equivalência razoável entre o valor cobrado e os custos da atuação administrativa.
Presente essa proporcionalidade, a taxa de registro de contratos é válida. O vício surgiria se o valor exigido se descolasse dos custos da fiscalização, transformando a taxa em instrumento de arrecadação desvinculado da contraprestação estatal.
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