O que a súmula exige do procedimento disciplinar
A súmula impõe dois requisitos cumulativos: a instauração formal de procedimento administrativo disciplinar (PAD) pelo diretor do estabelecimento prisional e a garantia de defesa técnica, exercida por advogado constituído pelo preso ou por defensor público nomeado. Não basta ouvir o preso informalmente ou colher sua versão sem assistência jurídica.
A exigência decorre da gravidade das consequências da falta grave, que pode gerar regressão de regime, perda de dias remidos e reinício da contagem de prazos para benefícios.
O que isso significa na prática
Faltas graves reconhecidas sem PAD ou sem participação de advogado ou defensor podem ser anuladas pelo juízo da execução ou pelos tribunais, com restabelecimento dos benefícios atingidos. É uma das teses defensivas mais frequentes em agravos de execução.
A verificação do cumprimento dessas garantias é feita caso a caso, à luz dos autos do procedimento disciplinar, e há discussões posteriores na jurisprudência sobre o alcance da exigência em hipóteses específicas. As decisões abaixo mostram a aplicação atual do entendimento.
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