JurisprudênciaIA

Falta grave por crime na prisão exige condenação transitada em julgado?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Pela Súmula 526 do STJ, o reconhecimento de falta grave pelo cometimento de fato definido como crime doloso durante o cumprimento da pena dispensa o trânsito em julgado da condenação no processo instaurado para apurar esse fato. A falta disciplinar pode ser reconhecida antes do desfecho definitivo da ação penal.

Por que a falta grave não espera a condenação definitiva

A execução penal e o processo penal pelo novo crime correm em esferas distintas. A súmula parte da premissa de que a falta grave é uma infração disciplinar, apurada no âmbito da execução, e não depende do resultado final da ação penal sobre o mesmo fato. Basta que o fato praticado durante o cumprimento da pena esteja definido como crime doloso.

Isso evita que a resposta disciplinar fique paralisada por anos à espera do trânsito em julgado, o que esvaziaria a função da falta grave na execução.

O que isso significa na prática

O preso que pratica fato definido como crime doloso pode sofrer as consequências da falta grave, como regressão de regime e perda de dias remidos, ainda que a ação penal correspondente esteja em andamento. A defesa não consegue afastar a falta apenas alegando ausência de condenação definitiva.

Isso não dispensa, porém, a apuração adequada da falta no âmbito da execução, com observância do contraditório, e os tribunais examinam caso a caso a prova do fato imputado, como mostram as decisões abaixo.

O que dizem os tribunais

Súmula 526 do STJ

O reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena prescinde do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/05/2015, DJe 18/05/2015)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 22/04/2026

Direito processual penal / execução penal. Agravo regimental em habeas corpus. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE POR NOVO CRIME DOLOSO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em substituição ao recurso próprio, voltado contra acórdão de Tribunal estadual que, em agravo em execução, reformou decisão do Juízo da Execução Penal…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 08/10/2025

Direito Penal. Agravo Regimental. Execução Penal. Comutação de Pena. Falta Grave. Requisitos Subjetivos. Agravo Desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio e deixou de conceder a ordem de ofício, por ausência de ilegalidade no indeferimento da comutação de penas com base no Decreto n. 7.046/09. 2. Fato relevante. O pedido de comutação de penas foi indeferido pelo Juízo das Execuç…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 16/09/2025

Direito Penal. Agravo Regimental. Execução Penal. Reconhecimento de falta grave. PRÁTICA DE NOVO CRIME. PRISÃO EM FLAGRANTE. SÚMULA N. 526, STJ. Consequências legais. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, no qual se questionava o reconhecimento de falta grave durante o cumprimento de pena em regime semiaberto, com a imposição de regressão de regime, a perd…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 10/09/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. RECONHECIMENTO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. CONDUTA TÍPICA DO ART. 309 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. SAÍDA TEMPORÁRIA. REGRESSÃO DE REGIME. PERDA DE DIAS REMIDOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1.A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite o reconhecimento da falta grave durante a execução penal com fundamento em fato definido como crime doloso, independentemente da existência de sentença penal …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo · j. 26/03/2025

AGRAVO REGIMENTAL. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. OFENSA NÃO CONFIGURADA. PRÁTICA DE CRIME DOLOSO NO CURSO DA EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. REGRESSÃO DE REGIME. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus que discutiu a regressão de regime prisional e a perda de dias remidos em razão de cometimento de crime dolo…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 05/03/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRÁTICA DE NOVO CRIME. FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE. REGRESSÃO DE REGIME. ALEGAÇÃO DE DESPROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A prática de crime doloso no curso da execução penal caracteriza falta grave, independentemente da instauração de inquérito policial ou do oferecimento de denúncia para apurar o feito, e sujeita o reeducando à aplicação de sanção disciplinar, i…

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