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Como calcular a remição de pena pelo estudo quando a carga horária diverge entre as normas do CNJ e do CNE?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Prevalece a interpretação mais benéfica ao apenado. Segundo entendimento divulgado em informativo do STF, o cálculo dos dias remidos pelo estudo segue a Recomendação 44/2013 do CNJ, orientada pela Resolução 3/2010 do CNE, mas essa referência deve ser conjugada com a carga horária prevista na Lei 9.394/1996 quando isso for mais favorável ao réu.

Como as normas se combinam

A Recomendação 44/2013 do CNJ orienta os juízes da execução a calcular a remição por estudo com base nos parâmetros da Resolução 3/2010 do Conselho Nacional de Educação. O ponto definido é que essa resolução não pode ser aplicada isoladamente: ela deve ser conjugada com a carga horária prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996).

O critério de escolha é a interpretação mais benéfica ao réu. Havendo divergência entre as cargas horárias das normas, adota-se o parâmetro que resulte em maior número de dias remidos para o apenado que estudou.

O que isso significa na prática

Na apuração da remição por estudo, o juízo da execução não deve simplesmente aplicar a carga horária mais extensa como divisor, o que reduziria o benefício. A conjugação das normas em favor do apenado preserva o estímulo ao estudo como instrumento de reintegração.

A aplicação concreta depende dos comprovantes de horas de estudo e do tipo de curso frequentado, e os tribunais examinam caso a caso a documentação apresentada.

O que dizem os tribunais

Informativo 1011 do STF · HC 190.806

Para o cálculo de dias remidos pelo estudo, a Recomendação 44/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) orienta-se pelos parâmetros previstos na Resolução 3/2010 do Conselho Nacional de Educação (CNE), a qual, todavia, deve ser conjugada com a carga horária prevista na Lei 9.394/1996, por tratar-se de interpretação mais benéfica ao réu.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

HC 267.300

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 25/02/2026

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Matéria criminal. Execução penal. Pedido de remição de pena pelo estudo. Aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA). Inviabilidade. Conclusão do ensino médio anterior à execução da pena. Precedentes. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão atacada n…

HC 260.070

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 26/11/2025

Ementa: Direito penal e processual penal. Execução penal. Agravo regimental no habeas corpus. Remição de pena por aprovação no encceja e no enem. Benefício já concedido ante aprovação no ensino médio. Impossibilidade de dupla consideração. Agravo regimental ao qual se nega provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se denegou a ordem de habeas corpus em que se pleiteava a remição da pena em razão da aprovação no ENCCEJA e no Enem. O …

HC 263.008

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 11/11/2025

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO POR ESTUDO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MANIFESTA ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA NÃO IDENTIFICADAS. 1. Inadmissível o emprego do habeas corpus como sucedâneo de recurso ou revisão criminal. Precedentes. 2. Inviável o exame das teses defensivas não analisadas pela instância anterior, sob pena de indevida sup…

HC 262.568

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 27/10/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DA PENA POR ESTUDO. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO ENGENDRADO NOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE NA VIA ELEITA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. REITERAÇÃO DAS RAZÕES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O reconhecimento da remição pelo estudo ou trabalho afastada pelas instâncias de origem é indissociável do revolvimento do con…

HC 259.676

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 15/09/2025

Ementa: Direito penal e processual penal. Execução penal. Agravo regimental no habeas corpus. Remição de pena por estudo. Curso a distância. Ausência de certificação por autoridade educacional. Inexistência de controle de carga horária. Requisitos legais não preenchidos. Remição ficta inadmissível. Impossibilidade de revolvimento fático-probatório. Agravo regimental ao qual se nega provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se denego…

HC 251.719

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 15/09/2025

Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. EXAME NACIONAL PARA CERTIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIA DE JOVENS E ADULTOS (ENCCEJA). APROVAÇÃO. REMIÇÃO POR ESTUDO. BENEFÍCIO JÁ RECONHECIDO. DUPLICIDADE. IMPROPRIEDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ. 2. A parte agravante postula a remição da pena por estudo, em virtude de apro…

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