Como as normas se combinam
A Recomendação 44/2013 do CNJ orienta os juízes da execução a calcular a remição por estudo com base nos parâmetros da Resolução 3/2010 do Conselho Nacional de Educação. O ponto definido é que essa resolução não pode ser aplicada isoladamente: ela deve ser conjugada com a carga horária prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996).
O critério de escolha é a interpretação mais benéfica ao réu. Havendo divergência entre as cargas horárias das normas, adota-se o parâmetro que resulte em maior número de dias remidos para o apenado que estudou.
O que isso significa na prática
Na apuração da remição por estudo, o juízo da execução não deve simplesmente aplicar a carga horária mais extensa como divisor, o que reduziria o benefício. A conjugação das normas em favor do apenado preserva o estímulo ao estudo como instrumento de reintegração.
A aplicação concreta depende dos comprovantes de horas de estudo e do tipo de curso frequentado, e os tribunais examinam caso a caso a documentação apresentada.
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