Por que o tráfico privilegiado admite indulto
O art. 5º, XLIII, da Constituição veda graça e anistia aos crimes hediondos e equiparados, o que tradicionalmente inclui o tráfico de drogas. A tese do STF, porém, parte da premissa de que o tráfico privilegiado, com a causa de diminuição para o agente primário, de bons antecedentes e sem vínculo com organização criminosa, não é hediondo.
Ausente a hediondez, cai a barreira constitucional: o condenado por tráfico privilegiado pode ser alcançado por decreto de indulto, sem que isso ofenda o texto constitucional.
Alcance e limites do entendimento
A tese trata da compatibilidade constitucional do indulto nessa hipótese, mas o benefício concreto depende sempre dos requisitos do decreto presidencial de indulto vigente, como tempo de pena cumprido e comportamento carcerário.
Também é preciso que a condenação reconheça efetivamente a modalidade privilegiada do tráfico. Os juízos da execução examinam caso a caso o enquadramento da condenação e o preenchimento das condições do decreto.
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