JurisprudênciaIA

Condenado pobre que não paga a multa penal pode ter a punibilidade extinta após cumprir a pena?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim, em regra, se alegar hipossuficiência. Na revisão do Tema 931, o STJ assentou que o inadimplemento da multa, após o cumprimento da pena de prisão ou da restritiva de direitos, não impede a extinção da punibilidade quando o condenado alega ser pobre, valendo a autodeclaração com presunção relativa, salvo decisão fundamentada que aponte concretamente sua capacidade de pagamento.

Autodeclaração de pobreza com presunção relativa

O ponto central dessa formulação da tese é a facilitação da prova: basta que o condenado alegue hipossuficiência para que a extinção da punibilidade seja possível, presumindo-se verdadeira a autodeclaração de pobreza. A presunção, porém, é relativa: o juiz pode afastá-la em decisão fundamentada que indique especificamente a capacidade de pagamento da multa.

Esse desenho inverte a dinâmica anterior, em que o STJ, seguindo o STF na ADI 3.150 e a redação do art. 51 do Código Penal dada pela Lei n. 13.964/2019, havia fixado que a multa inadimplida obstava a extinção da punibilidade. A regra rigorosa permanece para quem tem condições econômicas de pagar.

A quem a exigência de pagamento se dirige

O STJ pontuou que a orientação do STF sobre a força da pena de multa se dirige sobretudo a condenados com capacidade econômica, em especial nos crimes de colarinho branco, nos quais a sanção pecuniária cumpre papel relevante de prevenção e retribuição. Para o condenado pobre, manter a dívida como barreira significa sobrepunição.

Enquanto a punibilidade não é extinta, o egresso permanece com direitos políticos suspensos, com acesso dificultado a benefícios sociais e ainda sujeito ao cômputo da reincidência, já que o prazo do art. 64, I, do Código Penal não começa a correr. A verificação da situação econômica, de todo modo, é feita caso a caso pelo juízo da execução.

O que dizem os tribunais

Informativo 803 do STJ · Tema 931

O inadimplemento da pena de multa, mesmo após o cumprimento da pena de prisão ou da pena restritiva de direitos, não impede a extinção da punibilidade, desde que o condenado alegue hipossuficiência, salvo se o juiz competente, em decisão devidamente fundamentada, entenda de forma diferente, indicando especificamente a capacidade de pagamento da penalidade pecuniária.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Maria Marluce Caldas · j. 24/06/2026

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PENA DE MULTA. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. AGRAVO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, no qual se pleiteava a extinção da punibilidade relativa à pena de multa, sob alegação de hipossuficiência financeira.2. O agravante sustenta que, apesar de possuir vínculo empregatício e ser patrocinado por advogado particular, seu salário mensal…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Maria Marluce Caldas · j. 09/06/2026

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO PENAL. PENA DE MULTA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DECLARAÇÃO COM PRESUNÇÃO RELATIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE SEM PAGAMENTO DA MULTA. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental contra decisão que conheceu do agravo e deu provimento ao recurso especial do Ministério Público estadual para desconstituir acórdão que havia reconhecido a extinção da punibilidade sem o pagamento da pena de multa e dete…

Acórdão

j. 27/05/2026

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. PENA DE MULTA. E X TINÇÃO DA PUNIBILIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA EM RAZÃO DA ASSISTÊNCIA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE PROVA EM CONTRÁRIO PRODUZIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão monocrática que conheceu de recurso especial ministerial e lhe negou provimento, mantendo …

Acórdão

j. 27/05/2026

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. PENA DE MULTA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA EM RAZÃO DA ASSISTÊNCIA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE PROVA EM CONTRÁRIO PRODUZIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão monocrática que conheceu de recurso especial ministerial e lhe negou provimento, mantendo ac…

Acórdão

j. 05/05/2026

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PENDÊNCIA DA PENA DE MULTA. INADIMPLEMENTO. HIPOSSUFICIÊNCIA DO ENVOLVIDO. TEMA REPETITIVO 931. REVISÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na ocasião do julgamento dos Recursos Especiais Representativos da Controvérsia n. 1.785.383/SP e n. 1.785.861/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, ocorrido em 24/11/2021, DJe de 30/11/2021, Tema 931, ass…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 29/04/2026

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. PENA DE MULTA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TEMA N. 931 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE AUTODECLARAÇÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O inadimplemento da pena de multa, após cumprida a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, não obsta a extinção da punibilidade, ante a alegada hipossuficiência do condenado, salvo se …

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