JurisprudênciaIA

Falta de vaga no presídio dá direito a prisão domiciliar ou saída antecipada?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim, em determinadas condições. O STF fixou no Tema 423 que a falta de estabelecimento adequado não autoriza manter o condenado em regime mais gravoso. Havendo déficit de vagas, o juiz da execução deve determinar saída antecipada, monitoramento eletrônico ou penas alternativas e, enquanto essas medidas não estiverem estruturadas, pode deferir a prisão domiciliar.

O que a tese determina diante do déficit de vagas

A premissa central é que o condenado não pode ser prejudicado pela incapacidade do Estado de oferecer vaga no regime a que tem direito. Se ele progrediu ao semiaberto ou ao aberto e não há vaga, mantê-lo em regime mais gravoso viola a individualização da pena.

Para essa situação, a tese prevê três providências escalonadas: a saída antecipada de outro sentenciado que já está no regime com falta de vagas, a liberdade eletronicamente monitorada para quem sai antecipadamente ou é posto em prisão domiciliar, e o cumprimento de penas restritivas de direitos ou estudo para quem progride ao regime aberto.

Quando cabe a prisão domiciliar

A prisão domiciliar aparece como solução transitória: enquanto as medidas alternativas (saída antecipada, monitoramento, penas restritivas) não estiverem estruturadas na localidade, o juiz pode deferi-la ao sentenciado. Não se trata de direito automático, mas de medida a ser avaliada pelo juízo da execução diante da realidade concreta das vagas.

A tese também flexibiliza o conceito de estabelecimento adequado: os juízes da execução podem qualificar como adequados estabelecimentos que não sejam formalmente colônia agrícola ou industrial (semiaberto) nem casa de albergado (aberto).

O que isso significa na prática

Quem cumpre pena em regime mais gravoso do que o fixado por falta de vaga pode pedir ao juízo da execução a aplicação dos parâmetros do Tema 423. Os tribunais examinam caso a caso qual medida é cabível na comarca, e as decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Tema 423 da Repercussão Geral (STF) · RE 641.320

I - A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso; II - Os juízes da execução penal poderão avaliar os estabelecimentos destinados aos regimes semiaberto e aberto, para qualificação como adequados a tais regimes. São aceitáveis estabelecimentos que não se qualifiquem como “colônia agrícola, industrial” (regime semiaberto) ou “casa de albergado ou estabelecimento adequado” (regime aberto) (art. 33, §1º, alíneas “b” e “c”); III - Havendo déficit de vagas, deverá determinar-se: (a) a saída antecipada de sentenciado no regime com falta de vagas; (b) a liberdade eletronicamente monitorada ao sentenciado que sai antecipadamente ou…”Ler na íntegra

I - A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso; II - Os juízes da execução penal poderão avaliar os estabelecimentos destinados aos regimes semiaberto e aberto, para qualificação como adequados a tais regimes. São aceitáveis estabelecimentos que não se qualifiquem como “colônia agrícola, industrial” (regime semiaberto) ou “casa de albergado ou estabelecimento adequado” (regime aberto) (art. 33, §1º, alíneas “b” e “c”); III - Havendo déficit de vagas, deverá determinar-se: (a) a saída antecipada de sentenciado no regime com falta de vagas; (b) a liberdade eletronicamente monitorada ao sentenciado que sai antecipadamente ou é posto em prisão domiciliar por falta de vagas; (c) o cumprimento de penas restritivas de direito e/ou estudo ao sentenciado que progride ao regime aberto. Até que sejam estruturadas as medidas alternativas propostas, poderá ser deferida a prisão domiciliar ao sentenciado.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RE 1.547.512

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 16/03/2026

Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR POR FALTA DE VAGAS. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. SÚMULA VINCULANTE 56. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, mantendo determinação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul para que o a…

HC 262.632

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 25/02/2026

Ementa: Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental no Habeas Corpus. Prisão domiciliar. Art. 117 da Lei nº 7.210, de 1984. Regime semiaberto. Inviabilidade. Ausência de excepcionalidade. Reexame de fatos e provas: impossibilidade. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se denegou a ordem. A defesa pleiteava a substituição da prisão em regime semiaberto por prisão domiciliar, alegando que o paciente, condenado por…

RE 1.582.835

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 25/02/2026

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSO PENAL. INEXISTÊNCIA DE VAGAS EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL ADEQUADO AO REGIME SEMIABERTO. CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR. ACÓRDÃO HARMÔNICO COM A DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 641.320/RS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS: SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (RE 1582835 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 25-02-2…

HC 265.012

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 16/12/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO FUNDAMENTADA. FUNDADO RECEIO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A PRISÃO DOMICILIAR. AGRAVANTE REINCIDENTE ESPECÍFICA. NOVO DELITO PRATICADO ENQUANTO CUMPRIDA PENA EM REGIME SEMIABERTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (HC 265012 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 16-12-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-12-2025 PUBLIC 18-12-2025)

RHC 264.442

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 09/12/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO CONCEDIDA. PRISÃO DOMICILIAR REVOGADA PELO TRIBUNAL ESTADUAL, COM DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO DO APENADO A ESTABELECIMENTO COMPATÍVEL COM O REGIME SEMIABERTO. DESCUMPRIMENTO DA SÚMULA VINCULANTE N. 56 NÃO COMPROVADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (RHC 264442 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 09-12-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 11-12-2025 PUBLIC …

HC 258.590

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 08/09/2025

Ementa: Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental no Habeas Corpus. Execução penal. Regressão de regime prisional. Descumprimento Reiterado das condições do monitoramento eletrônico. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto por Adriely Carvalho Lima contra decisão monocrática pela qual se indeferiu habeas corpus impetrado no Superior Tribunal de Justiça em que se pretendia o afastamento da regressão ao regime fechado determinado…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.