JurisprudênciaIA

Estudar na prisão reduz o tempo de pena?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. A Súmula 341 do STJ reconhece que a frequência a curso de ensino formal é causa de remição de parte do tempo de execução da pena para quem cumpre pena em regime fechado ou semiaberto. Estudar na prisão, portanto, reduz o tempo de cumprimento da pena nesses regimes.

O que a súmula garante

A remição é o abatimento de parte do tempo de pena em razão de uma atividade do condenado. Antes da consolidação do entendimento, discutia-se se apenas o trabalho gerava remição ou se o estudo também produzia esse efeito. O STJ firmou que a frequência a curso de ensino formal também remite parte do tempo de execução.

O enunciado alcança expressamente os regimes fechado e semiaberto. Nesses regimes, o preso que comprova frequência a curso de ensino formal tem direito a descontar parte do tempo de pena, cabendo ao juízo da execução reconhecer e calcular a remição.

O que isso significa na prática

Na prática, a remição por estudo exige comprovação da frequência ao curso, normalmente por documentos da instituição de ensino ou da unidade prisional. O cálculo do tempo remido e as situações específicas, como estudo à distância ou fora do estabelecimento, são examinados caso a caso pelo juízo da execução.

O entendimento reforça a função ressocializadora da pena: o estudo é tratado como atividade que beneficia o condenado e a sociedade, e por isso gera efeito direto na duração da execução penal.

O que dizem os tribunais

Súmula 341 do STJ

A freqüência a curso de ensino formal é causa de remição de parte do tempo de execução de pena sob regime fechado ou semi-aberto. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 27/06/2007, DJ 13/08/2007, p. 581)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

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Acórdão

S3 - TERCEIRA SEÇÃO · Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECA · j. 18/06/2026

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Acórdão

T5 - QUINTA TURMA · Rel. JOEL ILAN PACIORNIK · j. 15/06/2026

DIREITO DE EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO. ENCCEJA E ENEM. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Habeas corpus com concessão de ordem de ofício para reconhecer o direito do agravado à remição de pena em razão de aprovação no ENEM/2024, impugnada por agravo regimental interposto pelo Agravante.2. Fato relevante. O apenado obteve remição pela aprovação em todas as áreas do ensino médio por meio do E…

Acórdão

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Acórdão

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