JurisprudênciaIA

Qual índice de juros incide na devolução de tributo estadual pago indevidamente?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Depende da legislação estadual. Pelo Tema 119 do STJ, a taxa Selic incide na devolução de tributo estadual pago indevidamente a partir da vigência da lei estadual que prevê esse encargo para os tributos pagos em atraso. No período anterior, aplicam-se juros de 1% ao mês, conforme o CTN, sendo inaplicável o art. 1º-F da Lei 9.494/97.

A regra da simetria

A tese parte de uma ideia de equilíbrio: se o Estado cobra Selic do contribuinte que paga tributo em atraso, deve devolver o indébito com o mesmo índice. Por isso, o marco para a incidência da Selic na repetição é a data de vigência da lei estadual que adotou essa taxa para os créditos tributários do próprio Estado.

Antes dessa lei, vale a regra geral do Código Tributário Nacional: juros de 1% ao mês, nos termos do art. 161, § 1º, observada a Súmula 188 do STJ quanto ao termo inicial dos juros na repetição de indébito.

O que fica afastado e como aplicar

O STJ afastou expressamente a aplicação do art. 1º-F da Lei 9.494/97 a essas devoluções, de modo que o limite de juros ali previsto não rege a repetição de indébito de tributos estaduais.

Na prática, o contribuinte precisa identificar quando o seu Estado passou a adotar a Selic para tributos em atraso: desse marco em diante, a devolução segue a Selic, que já engloba juros e correção; no período anterior, incidem os juros de 1% ao mês do CTN. Os tribunais aplicam essa divisão conforme a legislação de cada Estado.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 119 (STJ) · REsp 1111189/SP

Incide a taxa SELIC na repetição de indébito de tributos estaduais a partir da data de vigência da lei estadual que prevê a incidência de tal encargo sobre o pagamento atrasado de seus tributos e, relativamente ao período anterior, incide a taxa de 1% ao mês, nos termos do art. 161, § 1o, do CTN, observado o disposto na súmula 188/STJ, sendo inaplicável o art. 1o-F da Lei 9.494/97.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

j. 25/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SHOPPING CENTER. ATRASO NA ENTREGA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM RELAÇÃO DE CONSUMO. SÚMULA N. 331/TJRJ. ART. 406 DO CÓDIGO CIVIL. LEI N. 14.905/2024. ALEGADA CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ MANTIDO. EFEITOS INFRINGENTES. NÃO CABIMENTO.1. Embargos de declaração em agravo em recurso especial envolvendo atraso na entrega de empreendimento, repetição de indébito e incidência de juro…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 04/05/2026

AGRAVO INTERNO. TRIBUTÁRIO. MATÉRIA PREQUESTIONADA. LEGISLAÇÃO LOCAL. AUSÊNCIA DE EXAME. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TRIBUTO ESTADUAL. ATUALIZAÇÃO. TAXA SELIC. ACÓRDÃO RECORRIDO CONFORME A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. A matéria foi devidamente prequestionada pelo Tribunal de origem, motivo pelo qual o recurso especial deve ser conhecido para possibilitar o julgamento do mérito do recurso. 2. O deslinde deste caso não depende da análise da legislação local, mas sim …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 04/05/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TRIBUTO ESTADUAL. TAXA SELIC. TERMO INICIAL. RECOLHIMENTO INDEVIDO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI ESTADUAL AUTORIZADORA. PRECEDENTES. 1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. No…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 04/05/2026

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Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 04/05/2026

AGRAVO INTERNO. TRIBUTÁRIO. MATÉRIA PREQUESTIONADA. LEGISLAÇÃO LOCAL. AUSÊNCIA DE EXAME. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TRIBUTO ESTADUAL. ATUALIZAÇÃO. TAXA SELIC. ACÓRDÃO RECORRIDO CONFORME A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PROVIMENTO NEGADO.1. A matéria foi devidamente prequestionada pelo Tribunal de origem, motivo pelo qual o recurso especial deve ser conhecido para possibilitar o julgamento do mérito do recurso.2. O deslinde deste caso não depende da análise da legislação local, mas sim da…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 23/03/2026

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO EM SHOPPING. ATRASO NA ENTREGA. RELAÇÃO DE CONSUMO. FORTUITO INTERNO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TERMO INICIAL DOS JUROS "A CONTAR DE CADA PAGAMENTO" (SÚMULA 331/TJRJ). VIOLAÇÃO DOS ARTS. 405 E 406 DO CC. REVALORAÇÃO QUE EXIGE REVOLVIMENTO FÁTICO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo fundado na alínea a do art.…

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