JurisprudênciaIA

Qual índice de juros incide na devolução de tributo estadual pago indevidamente?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Depende da legislação estadual. Pelo Tema 119 do STJ, a taxa Selic incide na devolução de tributo estadual pago indevidamente a partir da vigência da lei estadual que prevê esse encargo para os tributos pagos em atraso. No período anterior, aplicam-se juros de 1% ao mês, conforme o CTN, sendo inaplicável o art. 1º-F da Lei 9.494/97.

A regra da simetria

A tese parte de uma ideia de equilíbrio: se o Estado cobra Selic do contribuinte que paga tributo em atraso, deve devolver o indébito com o mesmo índice. Por isso, o marco para a incidência da Selic na repetição é a data de vigência da lei estadual que adotou essa taxa para os créditos tributários do próprio Estado.

Antes dessa lei, vale a regra geral do Código Tributário Nacional: juros de 1% ao mês, nos termos do art. 161, § 1º, observada a Súmula 188 do STJ quanto ao termo inicial dos juros na repetição de indébito.

O que fica afastado e como aplicar

O STJ afastou expressamente a aplicação do art. 1º-F da Lei 9.494/97 a essas devoluções, de modo que o limite de juros ali previsto não rege a repetição de indébito de tributos estaduais.

Na prática, o contribuinte precisa identificar quando o seu Estado passou a adotar a Selic para tributos em atraso: desse marco em diante, a devolução segue a Selic, que já engloba juros e correção; no período anterior, incidem os juros de 1% ao mês do CTN. Os tribunais aplicam essa divisão conforme a legislação de cada Estado.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 119 (STJ) · REsp 1111189/SP

Incide a taxa SELIC na repetição de indébito de tributos estaduais a partir da data de vigência da lei estadual que prevê a incidência de tal encargo sobre o pagamento atrasado de seus tributos e, relativamente ao período anterior, incide a taxa de 1% ao mês, nos termos do art. 161, § 1o, do CTN, observado o disposto na súmula 188/STJ, sendo inaplicável o art. 1o-F da Lei 9.494/97.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. TEODORO SILVA SANTOS · j. 12/08/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ACUMULAÇÃO LÍCITA DE DOIS CARGOS. CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE (IPSEMG). COBRANÇA EM DUPLICIDADE. BIS IN IDEM. RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE. NATUREZA TRIBUTÁRIA DA CONDENAÇÃO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. TEMA N. 905/STJ. TAXA SELIC. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A condena…

Acórdão

T1 - PRIMEIRA TURMA · Rel. GURGEL DE FARIA · j. 12/08/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ICMS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ATUALIZAÇÃO. TAXA SELIC. TERMO INICIAL. RECOLHIMENTO INDEVIDO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. EXAME. INADEQUAÇÃO.1. Não há ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de forma fundamentada sobre todas as questões submetidas à sua apreciação, ainda que em sentido desfavorável à parte, pois julgamento contrário ao…

Acórdão

T3 - TERCEIRA TURMA · Rel. MOURA RIBEIRO · j. 25/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SHOPPING CENTER. ATRASO NA ENTREGA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM RELAÇÃO DE CONSUMO. SÚMULA N. 331/TJRJ. ART. 406 DO CÓDIGO CIVIL. LEI N. 14.905/2024. ALEGADA CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ MANTIDO. EFEITOS INFRINGENTES. NÃO CABIMENTO.1. Embargos de declaração em agravo em recurso especial envolvendo atraso na entrega de empreendimento, repetição de indébito e incidência de juro…

Acórdão

T1 - PRIMEIRA TURMA · Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUES · j. 04/05/2026

AGRAVO INTERNO. TRIBUTÁRIO. MATÉRIA PREQUESTIONADA. LEGISLAÇÃO LOCAL. AUSÊNCIA DE EXAME. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TRIBUTO ESTADUAL. ATUALIZAÇÃO. TAXA SELIC. ACÓRDÃO RECORRIDO CONFORME A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PROVIMENTO NEGADO.1. A matéria foi devidamente prequestionada pelo Tribunal de origem, motivo pelo qual o recurso especial deve ser conhecido para possibilitar o julgamento do mérito do recurso.2. O deslinde deste caso não depende da análise da legislação local, mas sim da…

Acórdão

T1 - PRIMEIRA TURMA · Rel. BENEDITO GONÇALVES · j. 04/05/2026

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Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 04/05/2026

AGRAVO INTERNO. TRIBUTÁRIO. MATÉRIA PREQUESTIONADA. LEGISLAÇÃO LOCAL. AUSÊNCIA DE EXAME. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TRIBUTO ESTADUAL. ATUALIZAÇÃO. TAXA SELIC. ACÓRDÃO RECORRIDO CONFORME A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. A matéria foi devidamente prequestionada pelo Tribunal de origem, motivo pelo qual o recurso especial deve ser conhecido para possibilitar o julgamento do mérito do recurso. 2. O deslinde deste caso não depende da análise da legislação local, mas sim …

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