Informativo 883 do STJ
“O devedor deve ser intimado para cumprir sua obrigação ou para apresentar impugnação quando o cumprimento provisório de sentença se convola em cumprimento definitivo.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Sim. O STJ decidiu que o devedor deve ser intimado para cumprir a obrigação ou apresentar impugnação quando o cumprimento provisório de sentença se convola em definitivo. A intimação feita na fase provisória não supre a exigida na definitiva, pois são atos processuais distintos e autônomos.
O art. 513, § 2º, do CPC determina a intimação do devedor para cumprir a sentença, sem distinguir entre cumprimento provisório e definitivo. Para o STJ, não há na lei exceção que dispense a nova intimação quando o procedimento provisório se converte em definitivo, de modo que a regra geral prevalece.
A diferença entre os ritos reforça a conclusão: no cumprimento provisório a decisão ainda pode ser alterada por recurso sem efeito suspensivo, enquanto o definitivo pressupõe quantia certa e estável. Além disso, podem existir discrepâncias entre os valores apurados em cada fase, o que exige que o executado seja cientificado do novo marco para pagar ou impugnar.
A ausência da intimação na instauração do cumprimento definitivo pode representar ofensa ao direito de defesa do executado, pois é dela que se inicia o prazo para pagamento da dívida e para impugnação. Trata-se de formalidade necessária, não de mera liberalidade do juízo.
Segundo o tribunal, essa exigência não enfraquece a execução provisória nem retira sua força coercitiva: apenas assegura que, na etapa definitiva, o devedor tenha oportunidade formal de cumprir a obrigação ou de discutir o valor da condenação.
“O devedor deve ser intimado para cumprir sua obrigação ou para apresentar impugnação quando o cumprimento provisório de sentença se convola em cumprimento definitivo.”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 22/06/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDÊNCIA DA MULTA DO ART. 523, § 1º, DO CPC/2015 (475-J DO CPC/1973) E DOS CONSECTÁRIOS DA MORA APÓS DEPÓSITO PARA GARANTIA DO JUÍZO E CONVERSÃO EM EXECUÇÃO DEFINITIVA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná, proferido em agravo de instrumento, que afastou correção monetária e juros moratórios após depósit…
Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg) · j. 15/06/2026
Direito processual civil. Agravo interno. Cumprimento provisório de sentença. Depósito judicial. Tema 677/STJ. Ausência de negativa de prestação jurisdicional. Incidência das Súmulas 7 e 83/STJ. Agravo interno desprovido.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu em parte de recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, em cumprimento provisório de sentença no qual se discutem os efeitos de depósito judicial/bloqueio de at…
j. 07/04/2026
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. CONVERSÃO EM CUMPRIMENTO DEFINITIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. TEMA 525/STJ. INAPLICABILIDADE DO CPC/2015 À HIPÓTESE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO NA FASE DEFINITIVA. PRESSUPOSTO CONSTITUTIVO NÃO PREENCHIDO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES LEVANTADOS NA FASE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.1. Os honorários advocatícios têm natureza híbrida - processual e …
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 07/04/2026
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. CONVERSÃO EM CUMPRIMENTO DEFINITIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. TEMA 525/STJ. INAPLICABILIDADE DO CPC/2015 À HIPÓTESE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO NA FASE DEFINITIVA. PRESSUPOSTO CONSTITUTIVO NÃO PREENCHIDO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES LEVANTADOS NA FASE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. 1. Os honorários advocatícios têm natureza híbrida - processual e…
j. 17/03/2026
PROCESSUAL CIVIL E HERMENÊUTICA JURÍDICA. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (TÍTULO EXTRAJUDICIAL) E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. OMISSÃO LEGAL E ANALOGIA (LINDB, ART. 4°). APLICAÇÃO ANALÓGICA DAS REGRAS DOS ARTS. 523 E 827 DO CPC. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.1. Em relação aos honorários sucumbenciais, o Código de Processo Civil estabelece regramento específico a depender da modalidade procedimental.2. No…
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 17/03/2026
RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. CONVOLAÇÃO EM CUMPRIMENTO DEFINITIVO. INTIMAÇÃO DO DEVEDOR. NECESSIDADE. 1. A controvérsia consiste em analisar se, com amparo no art. 523, caput, do CPC, o executado deve ser intimado para cumprir sua obrigação ou para apresentar impugnação, quando o cumprimento provisório de sentença se convola em cumprimento definitivo. 2. A diferença fundamental entre o procedimento provisório e o definitivo está…
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudênciaAs citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.