JurisprudênciaIA

O devedor precisa ser intimado de novo quando o cumprimento provisório de sentença vira definitivo?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. O STJ decidiu que o devedor deve ser intimado para cumprir a obrigação ou apresentar impugnação quando o cumprimento provisório de sentença se convola em definitivo. A intimação feita na fase provisória não supre a exigida na definitiva, pois são atos processuais distintos e autônomos.

Por que a intimação anterior não basta

O art. 513, § 2º, do CPC determina a intimação do devedor para cumprir a sentença, sem distinguir entre cumprimento provisório e definitivo. Para o STJ, não há na lei exceção que dispense a nova intimação quando o procedimento provisório se converte em definitivo, de modo que a regra geral prevalece.

A diferença entre os ritos reforça a conclusão: no cumprimento provisório a decisão ainda pode ser alterada por recurso sem efeito suspensivo, enquanto o definitivo pressupõe quantia certa e estável. Além disso, podem existir discrepâncias entre os valores apurados em cada fase, o que exige que o executado seja cientificado do novo marco para pagar ou impugnar.

O que isso significa na prática

A ausência da intimação na instauração do cumprimento definitivo pode representar ofensa ao direito de defesa do executado, pois é dela que se inicia o prazo para pagamento da dívida e para impugnação. Trata-se de formalidade necessária, não de mera liberalidade do juízo.

Segundo o tribunal, essa exigência não enfraquece a execução provisória nem retira sua força coercitiva: apenas assegura que, na etapa definitiva, o devedor tenha oportunidade formal de cumprir a obrigação ou de discutir o valor da condenação.

O que dizem os tribunais

Informativo 883 do STJ

O devedor deve ser intimado para cumprir sua obrigação ou para apresentar impugnação quando o cumprimento provisório de sentença se convola em cumprimento definitivo.

Decisões recentes sobre o tema

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