JurisprudênciaIA

Fazenda Pública precisa adiantar as despesas de deslocamento do oficial de justiça para citação?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. Segundo o STJ, a isenção do art. 39 da Lei 6.830/1980 livra a Fazenda Pública de custas e emolumentos, mas não alcança as despesas de deslocamento do oficial de justiça para a citação. Essas verbas remuneram terceiros acionados pelo aparelho judicial, de modo que o depósito prévio pela Fazenda exequente é imprescindível.

A distinção entre custas processuais e despesas de diligência

O STJ diferencia duas situações. As despesas com citação postal integram o conceito de custas processuais, e por isso a Fazenda Pública não precisa adiantá-las na execução fiscal, conforme entendimento firmado inclusive em recurso repetitivo. Já a diligência do oficial de justiça tem outra natureza.

As despesas de deslocamento do oficial não configuram custas nem emolumentos: são remuneração de terceiras pessoas acionadas pelo aparelho judicial. Por não se enquadrarem na isenção do art. 39 da Lei de Execuções Fiscais, devem ser depositadas previamente pela Fazenda exequente.

O que muda na condução da execução fiscal

Na prática, quando a citação do executado depende de mandado cumprido por oficial de justiça, o ente público deve recolher antecipadamente o valor da diligência, sob pena de o ato não ser realizado. A dispensa de adiantamento vale apenas para as verbas classificadas como custas, como a postagem da citação pelo correio.

A aplicação da regra depende da natureza da despesa exigida em cada processo, e os tribunais examinam esse enquadramento caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 747 do STJ · REsp 1.858.965

A isenção prevista em favor da Fazenda Pública no art. 39 da Lei. n. 6.830/1980 não pode ser estendida às despesas com o deslocamento dos oficiais de justiça para a prática do ato citatório.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 18/05/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ADIANTAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. FAZENDA PÚBLICA. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS DO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL.1. Segundo a jurisprudência do STJ, é inadmissível o recurso especial quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recorrente não impugna todos eles, aplicando-se, por analogia, o entendimento consolidado sobre a necessidade de atacar a int…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 22/04/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, INCISO II, DO CPC/2015. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO DA SEGUNDA TURMA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROMOVIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. HONORÁRIOS PERICIAIS. ADIANTAMENTO. RESPONSABILIDADE DA FAZENDA PÚBLICA A QUE VINCULADO O PARQUET. TEMA N. 1.382/STF. TESE DE IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO AO PAGAMENTO DE DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. CONF…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 18/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. REAFIRMAÇÃO DO TEMA 510 DO STJ. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. OBRIGAÇÃO DE ADIATAMENTO PELA FAZENDA PÚBLICA A QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTÁ VINCULADO. RECURSO CONTENDO FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS E FUNDAMENTOS FRONTALMENTE CONTRÁRIOS À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Impugnação à decisão agravada …

Acórdão

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AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO INEXISTENTES. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE JUSTIFICADA. CITAÇÃO DO EXECUTADO POR OFICIAL DE JUSTIÇA. PLEITO DA FAZENDA PÚBLICA. NECESSIDADE DE ADIANTAMENTO DE CUSTAS. SÚMULA 190/STJ. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR - SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há nenhuma omissão, contradição ou carência de fundamentação a ser sanada no julgamento da…

Acórdão

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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL DE MULTA PERANTE JUSTIÇA ESTADUAL. OFICIAL DE JUSTIÇA. DILIGÊNCIAS. EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO DAS CUSTAS DA DILIGÊNCIA. ENTENDIMENTO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. ANÁLISE DE DIREITO LOCAL. SÚMULA N. 280 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na execução fiscal processada perante a justiça estadual, cumpre à Fazenda Pública antecipar o numerário destinado ao custei…

Acórdão

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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. ANTECIPAÇÃO DE DESPESA COM O DESLOCAMENTO DO OFICIAL DE JUSTIÇA PARA CITAÇÃO DA PARTE EXECUTADA. CABIMENTO. SÚMULA 190/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DO STJ. LEIS ESTADUAIS E RESOLUÇÃO DO CNJ. CONCEITO DE LEI FEDERAL. NÃO ENQUADRAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. 1. Tendo sido o recurso interposto contra…

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