Unirrecorribilidade e preclusão consumativa
O sistema recursal brasileiro é regido pelo princípio da singularidade, também chamado de unirrecorribilidade: contra uma mesma decisão, a parte dispõe, em regra, de um único recurso cabível. Quando interpõe dois recursos de naturezas diversas contra o mesmo julgado, sucessiva ou concomitantemente, opera-se a preclusão consumativa quanto ao segundo.
No caso examinado, a parte havia atacado a decisão por agravo de instrumento, recurso impróprio que não foi conhecido, e depois apresentou apelação dentro do prazo. Mesmo assim, o STJ considerou a apelação inadmissível, porque a faculdade de recorrer já havia sido consumada com o primeiro recurso.
Por que o prazo em aberto não salva o segundo recurso
O parágrafo único do art. 932 do CPC, que permite sanar vícios recursais, refere-se a defeitos formais do mesmo recurso, e não autoriza a interposição de um recurso novo em substituição ao anterior descabido. A tempestividade objetiva do segundo recurso é irrelevante diante da preclusão já consumada.
Na prática, a escolha do recurso correto deve ser feita na primeira impugnação, pois o erro na via eleita normalmente não pode ser corrigido depois. A eventual aplicação da fungibilidade depende de dúvida objetiva e é examinada pelos tribunais caso a caso.
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