O que é o incidente de deslocamento de competência
O IDC está previsto no art. 109, § 5º, da Constituição Federal e só pode ser suscitado pelo Procurador-Geral da República perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou do processo. Sua finalidade é assegurar que o Brasil cumpra obrigações assumidas em tratados internacionais de direitos humanos.
O STJ exige três requisitos: grave violação de direitos humanos, necessidade de assegurar o cumprimento de obrigações internacionais e incapacidade do Estado-Membro de levar a cabo a persecução penal. Essa incapacidade pode decorrer de inércia, omissão, ineficácia, negligência, falta de vontade política ou de condições pessoais e materiais.
Como os requisitos foram aplicados no caso concreto
Nos casos conhecidos como Maio Sangrento e Chacina do Parque Bristol, a Terceira Seção do STJ deferiu o deslocamento por reconhecer a incapacidade dos agentes públicos de identificar os autores dos homicídios e execuções, mesmo após longo tempo decorrido dos fatos.
Pesou na decisão o fato de estudos posteriores sugerirem ligação dos crimes com a criminalidade organizada e com uma série de delitos praticados em maio de 2006 em circunstâncias similares, além do risco de responsabilização internacional do Brasil pela inoperância das autoridades do Estado de São Paulo.
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