JurisprudênciaIA

Cabe revisão criminal apenas para reexaminar fatos e provas como se fosse nova apelação?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. O STJ pacificou, em informativo de jurisprudência, que a revisão criminal não pode ser usada como nova apelação para simples reexame de fatos e provas. Ela só cabe nas hipóteses do art. 621, I, do CPP, como quando a condenação contraria o texto expresso da lei penal ou a evidência dos autos.

O alcance da revisão criminal

A revisão criminal é ação autônoma de impugnação com hipóteses de cabimento restritas. Ela existe para corrigir condenações que contrariam o texto expresso da lei penal ou a evidência dos autos, não para reabrir a discussão probatória já encerrada nas instâncias ordinárias.

Quando o condenado pretende apenas rediscutir tudo o que já foi analisado no processo originário, sem apontar contrariedade à lei ou à evidência dos autos e sem trazer informação nova capaz de alterar a conclusão, o pedido não é conhecido. Foi exatamente o que ocorreu no caso examinado pelo STJ.

O que isso significa na prática

Quem pretende ajuizar revisão criminal precisa enquadrar o pedido em uma das hipóteses legais e demonstrar de forma objetiva o vício da condenação, e não apenas manifestar inconformismo com a valoração da prova. Os tribunais examinam caso a caso se há efetiva contrariedade à lei ou à evidência dos autos, e a mera repetição dos argumentos da defesa tende a levar à rejeição do pedido.

O que dizem os tribunais

Informativo 746 do STJ · DJe 18

Não é cabível revisão criminal quando utilizada como nova apelação, com vista a reexame de fatos e provas, não se verificando contrariedade ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos, consoante previsão do art. 621, I, do Código de Processo Penal.

Decisões recentes sobre o tema

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Acórdão

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j. 27/05/2026

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DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. AMEAÇA NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS E FAMILIARES CONTRA A MULHER. REVISÃO CRIMINAL. UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO DE APELAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de não cabimento da revisão criminal quando utilizada a título de nova apelação, visando ao mero reexame de fatos e provas, sem a clara cara…

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