O alcance da revisão criminal
A revisão criminal é ação autônoma de impugnação com hipóteses de cabimento restritas. Ela existe para corrigir condenações que contrariam o texto expresso da lei penal ou a evidência dos autos, não para reabrir a discussão probatória já encerrada nas instâncias ordinárias.
Quando o condenado pretende apenas rediscutir tudo o que já foi analisado no processo originário, sem apontar contrariedade à lei ou à evidência dos autos e sem trazer informação nova capaz de alterar a conclusão, o pedido não é conhecido. Foi exatamente o que ocorreu no caso examinado pelo STJ.
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