O que a súmula garante
O entendimento assegura que o tempo trabalhado gera direito proporcional a férias, independentemente de o empregado ter completado um ano de casa. Assim, quem é dispensado sem justa causa antes de fechar o período aquisitivo recebe, na rescisão, o valor proporcional aos meses trabalhados.
A base do entendimento é o art. 147 da CLT, e a súmula fala em extinção do contrato de forma ampla, o que abrange as hipóteses comuns de encerramento do vínculo, ressalvada apenas a justa causa.
A exceção da justa causa e o cálculo
A dispensa por justa causa é a única situação excluída pela súmula: nesse caso, o empregado perde o direito às férias proporcionais. Por isso, a qualificação da dispensa tem impacto direto nas verbas rescisórias, e a discussão sobre a validade da justa causa costuma arrastar consigo o pedido dessa parcela.
Quanto ao cálculo, a proporcionalidade segue os meses trabalhados no período aquisitivo incompleto. Os tribunais examinam caso a caso as frações de mês e as particularidades de cada contrato.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência