JurisprudênciaIA

Trabalhador terceirizado pode ter vínculo de emprego reconhecido com a empresa tomadora?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Depende. A Súmula 331 do TST afastava vínculo com a tomadora em serviços de vigilância, conservação, limpeza e atividade-meio, desde que ausentes pessoalidade e subordinação direta, e o item que previa vínculo automático na intermediação ilegal foi cancelado por perda de eficácia após a Lei 13.467/2017. Com a Administração Pública, o vínculo nunca se forma.

O que restou da Súmula 331 sobre vínculo

O item I da súmula, que declarava ilegal a contratação por empresa interposta e formava vínculo direto com o tomador, foi cancelado por perda de eficácia a partir de novembro de 2017, em razão da reforma trabalhista. Isso significa que a intermediação de mão de obra deixou de gerar, por si só, o vínculo automático com a tomadora previsto naquele item.

Permanece o entendimento de que não há vínculo com o tomador na contratação de vigilância, conservação e limpeza e de serviços ligados à atividade-meio, desde que inexistentes a pessoalidade e a subordinação direta. Presentes esses elementos, a questão passa a depender do exame do caso concreto pelos tribunais.

Administração Pública: vedação constitucional

Quando a tomadora é órgão da Administração Pública direta, indireta ou fundacional, a súmula é categórica: a contratação irregular por empresa interposta não gera vínculo de emprego, por força da exigência de concurso público do art. 37, II, da Constituição.

Nesses casos, a proteção do trabalhador se desloca para a responsabilidade subsidiária do ente público, que só existe se comprovada conduta culposa na fiscalização do contrato, e não pelo mero inadimplemento da prestadora.

O que dizem os tribunais

Súmula 331 do TST

I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei no 6.019, de 03.01.1974). (item I cancelado por perda de eficácia a partir de 11.11.2017, pela Lei 13.467/2017. Res. 225/2025, DEJT divulgado em 30.06, 01 e 02.07.2025) II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988). III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei no 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a d…”Ler na íntegra

I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei no 6.019, de 03.01.1974). (item I cancelado por perda de eficácia a partir de 11.11.2017, pela Lei 13.467/2017. Res. 225/2025, DEJT divulgado em 30.06, 01 e 02.07.2025) II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988). III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei no 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta. IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.o 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. VI - A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Recurso de Revista 0004678-22.2010.5.06.0000

6ª Turma · Rel. AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO · j. 03/06/2026

EMENTA: JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL E ADPF 324. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252 (Tema 725), com repercussão geral, fixou tese jurídica vinculante no sentido de que é lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim. No caso concreto, o acórdão original desta Turma, ao reconhecer o vínculo direto com o toma…

Embargos de Declaração 0002319-88.2012.5.03.0105

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 07/05/2026

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA CLARO S.A.. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA. POSSIBILIDADE APENAS DE CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. DECISÃO DO STF NOS TEMAS 725 E 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL E ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Precei…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011227-08.2016.5.03.0134

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 01/10/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA . No caso em tela, o debate acerca da licitude da terceirização em atividade-fim é tema objeto de decisão pelo STF na ADPF 324 e no processo nº RE 958252 com repercussão geral, bem como de previsão na Súmula 331 do TST. Portanto, detém transcendência política. Ademais, há debate sobre…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0051639-15.2023.5.15.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 05/08/2025

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.105/2015. VÍNCULO DE EMPREGO. REGISTRO DA EXISTÊNCIA DE PESSOALIDADE, ONEROSIDADE, HABITUALIDADE E SUBORDINAÇÃO JURÍDICA COM A TOMADORA DOS SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA AO TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF nº 324 e do RE nº 958.252/MG RG (Tema 725), fixou, com eficácia "erga omnes" e efeito vinculante, a tese a…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010689-12.2016.5.03.0139

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 04/06/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS (CEF). RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. ATENDIDOS OS REQUISITOS DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. Agravo de instrumento provido, ante possível violação do art. 5º, II, da CF. II - RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS (CEF), INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011067-52.2016.5.03.0014

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 04/06/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS (CEF). RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. ATENDIDOS OS REQUISITOS DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. Agravo de instrumento provido, ante possível má aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 383 da SBDI-1 do TST e divergência jurisprudencial. II - RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS (CEF), INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.