JurisprudênciaIA

Quem paga os honorários do perito quando o segurado perde a ação acidentária contra o INSS?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

O Estado. Pelo Tema 1044 do STJ, nas ações de acidente do trabalho os honorários periciais adiantados pelo INSS constituem despesa a cargo do Estado quando o autor perde a ação, porque o segurado é beneficiário da isenção de ônus sucumbenciais prevista no parágrafo único do art. 129 da Lei 8.213/91.

Por que a conta não fica com o segurado nem com o INSS

Nas ações acidentárias, o INSS costuma adiantar os honorários do perito. Se o segurado vence, a questão se resolve pela sucumbência da autarquia. O problema tratado pelo repetitivo é a hipótese inversa: o autor perde, mas está protegido pela isenção de ônus sucumbenciais do parágrafo único do art. 129 da Lei 8.213/91.

O STJ definiu que, nesse cenário, a despesa adiantada pelo INSS deve ser suportada pelo Estado. O segurado sucumbente não paga a perícia, e a autarquia não fica com o prejuízo definitivo do adiantamento.

O que isso significa na prática

O segurado pode pedir a perícia sem o receio de arcar com esse custo em caso de derrota, o que preserva o acesso à prova técnica nas causas acidentárias. A operacionalização do ressarcimento entre INSS e Estado, e o enquadramento de cada demanda como ação de acidente do trabalho, são pontos que os tribunais examinam caso a caso.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 1044 (STJ) · REsp 1823402/PR

Nas ações de acidente do trabalho, os honorários periciais, adiantados pelo INSS, constituirão despesa a cargo do Estado, nos casos em que sucumbente a parte autora, beneficiária da isenção de ônus sucumbenciais, prevista no parágrafo único do art. 129 da Lei 8.213/91.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. TEODORO SILVA SANTOS · j. 17/06/2026

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AUXÍLIO-ACIDENTE PRECEDIDO DE AUXÍLIO-DOENÇA. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.1. Na origem: ação de concessão de auxílio-acidente ajuizada em face do INSS em que a parte Autora objetiva a concessão de auxílio-acidente, a contar da cessação do auxílio-doença NB n. 538.856.781-4 em 8/2/2010, pois restou com sequelas que implicaram na redução da capaci…

Acórdão

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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE MÚTUO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS PERICIAIS. ADIANTAMENTO. TEMA 871/STJ. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA IGUALITÁRIA. RATEIO. ART. 95 DO CPC.1. Ação revisional de contrato de mútuo.2. A Segunda Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.274.466/SC, submetido ao rito dos recursos repetitivos, firmou a tese de que, na fase autônoma de liquidação de sentença, por arbitramento ou por art…

Acórdão

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Acórdão

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Acórdão

T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. FRANCISCO FALCÃO · j. 20/05/2026

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Acórdão

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