Por que a conta não fica com o segurado nem com o INSS
Nas ações acidentárias, o INSS costuma adiantar os honorários do perito. Se o segurado vence, a questão se resolve pela sucumbência da autarquia. O problema tratado pelo repetitivo é a hipótese inversa: o autor perde, mas está protegido pela isenção de ônus sucumbenciais do parágrafo único do art. 129 da Lei 8.213/91.
O STJ definiu que, nesse cenário, a despesa adiantada pelo INSS deve ser suportada pelo Estado. O segurado sucumbente não paga a perícia, e a autarquia não fica com o prejuízo definitivo do adiantamento.
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