JurisprudênciaIA

Quem trabalha com sistema elétrico de potência tem direito a adicional de periculosidade?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Depende da exposição a risco. O TST fixou no IRR 264, reafirmando a OJ 324 da SBDI-1, que o adicional de periculosidade é devido apenas ao empregado que trabalha em sistema elétrico de potência em condições de risco, ou com equipamentos e instalações elétricas similares de risco equivalente, ainda que em unidade consumidora.

O alcance da tese: risco efetivo, não apenas o local

A tese não garante o adicional a todo empregado ligado ao setor elétrico. O direito surge quando o trabalho ocorre em sistema elétrico de potência em condições de risco, ou seja, o que importa é a exposição efetiva, e não o simples enquadramento formal da atividade ou da empresa.

A tese também amplia a proteção para além do sistema de potência em sentido estrito: quem opera equipamentos e instalações elétricas similares, que ofereçam risco equivalente, tem o mesmo direito, mesmo que atue em unidade consumidora de energia elétrica, como uma fábrica ou um prédio comercial.

O que isso significa na prática

A palavra-chave da tese é o advérbio apenas: sem a demonstração das condições de risco, o adicional não é devido. Em regra, essa demonstração passa por perícia técnica, e os tribunais examinam caso a caso se a exposição do empregado equivale ao risco do sistema elétrico de potência.

Por ter sido firmado em incidente de recursos repetitivos e reafirmar a OJ 324 da SBDI-1, o entendimento vincula a Justiça do Trabalho, concentrando a controvérsia na prova das condições concretas de trabalho.

O que dizem os tribunais

Tema 264 de IRR (TST)

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA. CONDIÇÕES DE RISCO SIMILARES. É assegurado o adicional de periculosidade apenas aos empregados que trabalham em sistema elétrico de potência em condições de risco, ou que o façam com equipamentos e instalações elétricas similares, que ofereçam risco equivalente, ainda que em unidade consumidora de energia elétrica. (Reafirmação da OJ no 324 da SBDI-1 do TST)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Agravo Interno 0000044-39.2019.5.10.0005

8ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 25/05/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL. EXPOSIÇÃO A RISCO ELÉTRICO. TEMA Nº 264 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . A questão não oferece transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em conformidade com a seguinte tese vinculante fixada pelo TST no Tema Repetitivo nº 264: "É assegurado o adicional de periculosidade apenas aos empregados que trabalham em sistema elétrico de potênci…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101590-19.2017.5.01.0342

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 17/12/2025

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N. 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ATIVIDADE COM RISCO EQUIVALENTE AO SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Esta Corte Superior firmou entendimento, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial n. 324 da SbDI-I, no sentido de que " É assegurado o adicional de periculosidade ape…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010270-53.2023.5.03.0007

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 10/12/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ATIVIDADE DE INSTALAÇÃO E REPARAÇÃO DE LINHAS TELEFÔNICAS. TEMA 264 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que o reclamante trabalhou em condições perigosas por exposição à eletricidade, nas atividades de instalação e manutenção de …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000259-78.2023.5.14.0032

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 18/11/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Tendo o Regional, por ocasião da apreciação do recurso ordinário e dos embargos declaratórios, abordado as questões afetas ao adicional de periculosidade, tal como posta nos autos, proferindo decisão fundamentada, não há cogitar em negativa na entrega da jurisdição, tampouco em ofensa aos arts. 832 da CLT e 93, IX, da CF…

Agravo 0010990-74.2020.5.15.0012

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 18/11/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. EMPRESA PRIVADA. SÚMULA 331, IV e VI, DO TST 1. Por se tratar de empresa privada tomadora de serviços, a exigência que se faz para a sua responsabilização subsidiária é a sua condição de tomadora de serviços, bem como a sua participação na relação processual. 2. As premissas fáticas registradas no acórdão do Tribunal Regional, insuscetíveis de revisão nesta instância recursa…

Agravo 0001006-31.2020.5.10.0101

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 11/11/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO TELEFÔNICA E DE TV A CABO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O TRT manteve a condenação ao pagamento do adicional de periculosidade, sob o fundamento de que a prova oral, especialmente a confissão do preposto, e a prova pericial demonstraram que o empregado subia rotineiramente em postes e trabalhava próximo a instal…

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