O alcance da tese: risco efetivo, não apenas o local
A tese não garante o adicional a todo empregado ligado ao setor elétrico. O direito surge quando o trabalho ocorre em sistema elétrico de potência em condições de risco, ou seja, o que importa é a exposição efetiva, e não o simples enquadramento formal da atividade ou da empresa.
A tese também amplia a proteção para além do sistema de potência em sentido estrito: quem opera equipamentos e instalações elétricas similares, que ofereçam risco equivalente, tem o mesmo direito, mesmo que atue em unidade consumidora de energia elétrica, como uma fábrica ou um prédio comercial.
O que isso significa na prática
A palavra-chave da tese é o advérbio apenas: sem a demonstração das condições de risco, o adicional não é devido. Em regra, essa demonstração passa por perícia técnica, e os tribunais examinam caso a caso se a exposição do empregado equivale ao risco do sistema elétrico de potência.
Por ter sido firmado em incidente de recursos repetitivos e reafirmar a OJ 324 da SBDI-1, o entendimento vincula a Justiça do Trabalho, concentrando a controvérsia na prova das condições concretas de trabalho.
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