JurisprudênciaIA

Empresa sem vínculo trabalhista direto pode ser obrigada pela Justiça a manter creche para empregadas em amamentação?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. Conforme entendimento do STF (Informativo 429), viola a separação dos Poderes e a legalidade a decisão judicial que estende norma trabalhista para obrigar terceiro sem vínculo de emprego direto com as empregadas em fase de amamentação a criar e manter creche em benefício delas. A obrigação não pode ser imposta por interpretação ampliativa.

O limite fixado pelo STF

A norma trabalhista que impõe a manutenção de local apropriado para os filhos das empregadas no período de amamentação dirige-se ao empregador, ou seja, a quem mantém vínculo de emprego direto com as trabalhadoras. O que o STF vedou foi a interpretação judicial que amplia esse comando para alcançar terceiro estranho à relação de emprego.

Para o Tribunal, essa extensão criaria obrigação sem base legal, em afronta aos arts. 2º e 5º, II, da Constituição: o Judiciário não pode atuar como legislador e impor deveres que a lei não previu.

Consequências práticas

Em cenários de terceirização ou de trabalho em instalações de outra empresa, a obrigação de manter creche não pode ser transferida judicialmente ao tomador ou ao dono do estabelecimento apenas porque as empregadas ali prestam serviços. A responsabilidade permanece com o empregador direto, nos termos da lei.

A definição de quem é o real empregador em cada situação é casuística, e os tribunais examinam as circunstâncias do vínculo caso a caso antes de atribuir qualquer dever trabalhista.

O que dizem os tribunais

Informativo 1167 do STF · ARE 1.499.584

Viola os princípios da separação dos Poderes e da legalidade (CF/1988, arts. 2º e 5º, II) interpretação judicial que estende norma trabalhista para obrigar terceiro que não tem vínculo trabalhista direto com empregadas em fase de amamentação a estabelecer e manter creche em benefício delas.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 92.365

Segunda Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 18/05/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. TRABALHISTA. DECLARAÇÃO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À AUTORIDADE DA DECISÃO PROFERIDA POR ESTA SUPREMA CORTE NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 324. OCORRÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO RECLAMADO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO PROCLAMADO EM DECISÃO NÃO OBJETO DE RECURSO OPORTUNO. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. ARTIGO 988, §5º, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 734 DO STF. INCIDÊNCIA. RECLAM…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.588.877

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 12/05/2026

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Direito constitucional e processual civil. Matrícula em creche. Obrigação estatal. Precedentes. 1. A Suprema Corte vem conferindo máxima efetividade ao art. 208 da Constituição Federal em defesa do direito à educação infantil, assegurando à criança vaga em creche ou pré-escola. 2. Agravo regimental não provido. 3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado …

TERCEIRO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.510.534

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 05/05/2026

EMENTA: SEGUNDO E TERCEIRO AGRAVOS REGIMENTAIS NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS COM AGRAVOS. DIREITO DO TRABALHO. QUESTÃO DE ORDEM: AFETAÇÃO DA MATÉRIA À SISTEMÁTICA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. TEMA 99. SOBRESTAMENTO DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. DETERMINAÇÃO NA INSTÂNCIA TRABALHISTA QUE NÃO VINCULA O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PROFISSIONAL CONTRATADO COMO INSTRUTOR DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE. ENQUADRAMENTO COMO PROFESSOR. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDAMENT…

AG.REG. NOS EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 70.306

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 29/04/2026

Ementa: Agravo Regimental nos Embargos de Declaração na Reclamação. Alegação de descumprimento dos precedentes fixados na ADPF nº 324/DF, na ADC nº 48/DF, nas ADI’s nº 3.961//DF e 5.625/DF e no RE nº 958.252-RG/MG (Tema nº 725 do ementário da Repercussão Geral). Ausência de estrita aderência. Reconhecimento de Vínculo empregatício ante a ausência de contrato de associação formalizado entre as partes. Recurso Desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra …

AG.REG. NOS EMB.DECL. NA SUSPENSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA 1.038

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 02/03/2026

Ementa: Direito à educação. Agravo regimental nos embargos de declaração na suspensão de tutela provisória. Prestação do ensino fundamental. Obrigação de ofertar vagas em creche. Controvérsia entre Estado e Município. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que rejeitou embargos de declaração e manteve a negativa de suspensão de tutela provisória. Medida de contracautela que tem por objeto decisão que suspendeu os efeitos de liminar de…

RCL 85.800

Segunda Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 18/02/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. TRABALHISTA. DECLARAÇÃO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À AUTORIDADE DA DECISÃO PROFERIDA POR ESTA SUPREMA CORTE NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 324. OCORRÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO RECLAMADO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO PROCLAMADO EM DECISÃO NÃO OBJETO DE RECURSO OPORTUNO. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. ARTIGO 988, §5º, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 734 DO STF. INCIDÊNCIA. RECLAM…

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