JurisprudênciaIA

Empresa sem vínculo trabalhista direto pode ser obrigada pela Justiça a manter creche para empregadas em amamentação?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. Conforme entendimento do STF (Informativo 429), viola a separação dos Poderes e a legalidade a decisão judicial que estende norma trabalhista para obrigar terceiro sem vínculo de emprego direto com as empregadas em fase de amamentação a criar e manter creche em benefício delas. A obrigação não pode ser imposta por interpretação ampliativa.

O limite fixado pelo STF

A norma trabalhista que impõe a manutenção de local apropriado para os filhos das empregadas no período de amamentação dirige-se ao empregador, ou seja, a quem mantém vínculo de emprego direto com as trabalhadoras. O que o STF vedou foi a interpretação judicial que amplia esse comando para alcançar terceiro estranho à relação de emprego.

Para o Tribunal, essa extensão criaria obrigação sem base legal, em afronta aos arts. 2º e 5º, II, da Constituição: o Judiciário não pode atuar como legislador e impor deveres que a lei não previu.

Consequências práticas

Em cenários de terceirização ou de trabalho em instalações de outra empresa, a obrigação de manter creche não pode ser transferida judicialmente ao tomador ou ao dono do estabelecimento apenas porque as empregadas ali prestam serviços. A responsabilidade permanece com o empregador direto, nos termos da lei.

A definição de quem é o real empregador em cada situação é casuística, e os tribunais examinam as circunstâncias do vínculo caso a caso antes de atribuir qualquer dever trabalhista.

O que dizem os tribunais

Informativo 1167 do STF · ARE 1.499.584

Viola os princípios da separação dos Poderes e da legalidade (CF/1988, arts. 2º e 5º, II) interpretação judicial que estende norma trabalhista para obrigar terceiro que não tem vínculo trabalhista direto com empregadas em fase de amamentação a estabelecer e manter creche em benefício delas.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RCL 85.800

Segunda Turma · Rel. Luiz Fux · j. 18/02/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. TRABALHISTA. DECLARAÇÃO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À AUTORIDADE DA DECISÃO PROFERIDA POR ESTA SUPREMA CORTE NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 324. OCORRÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO RECLAMADO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO PROCLAMADO EM DECISÃO NÃO OBJETO DE RECURSO OPORTUNO. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. ARTIGO 988, §5º, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 734 DO STF. INCIDÊNCIA. RECLAM…

ARE 1.562.586

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 13/10/2025

Ementa: Direito do trabalho. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ação Civil Pública. Art. 389, §1°, da CLT. Responsabilidade do shopping center por instalação e manutenção de creche destinada à amamentação dos filhos de empregadas das lojas. Interpretação teleológica, sistemática e evolutiva da Consolidação das Leis do Trabalho. Proteção à maternidade e à infância. Aleitamento materno. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contr…

RE 1.505.080

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/08/2025

Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. AUXÍLIO-CRECHE PAGO A SERVIDOR PÚBLICO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL. REMESSA AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO DO ART. 1.033 DO CPC. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto pela União (Fazenda Nacional) contra decisão monocrática que negara seguimento ao recurso extraordinário, por entender que a controvérsia …

RCL 72.121

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 24/06/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. TRABALHISTA. TERCEIRIZAÇÃO. DECLARAÇÃO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À AUTORIDADE DA DECISÃO PROFERIDA POR ESTA SUPREMA CORTE NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 324. OCORRÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO RECLAMADO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO PROCLAMADO EM DECISÃO NÃO OBJETO DE RECURSO OPORTUNO. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. ARTIGO 988, §5º, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 734 DO …

RCL 72.121

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 10/06/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. TRABALHISTA. TERCEIRIZAÇÃO. DECLARAÇÃO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À AUTORIDADE DA DECISÃO PROFERIDA POR ESTA SUPREMA CORTE NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 324. OCORRÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO RECLAMADO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO PROCLAMADO EM DECISÃO NÃO OBJETO DE RECURSO OPORTUNO. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. ARTIGO 988, §5º, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 734 DO …

RCL 77.118

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 16/05/2025

EMENTA: RECLAMAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDOR PÚBLICO ADMITIDO SEM CONCURSO. AUSÊNCIA DE TRANSFORMAÇÃO VÁLIDA DO REGIME CELETISTA EM ESTATUTÁRIO. MANUTENÇÃO DO VÍNCULO TRABALHISTA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE Nº 10. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF (TEMAS 853 E 928-RG). DESNECESSIDADE DE SUBMISSÃO AO PLENÁRIO OU AO ÓRGÃO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Compete à Justiça do Trabalho processar…

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