O limite fixado pelo STF
A norma trabalhista que impõe a manutenção de local apropriado para os filhos das empregadas no período de amamentação dirige-se ao empregador, ou seja, a quem mantém vínculo de emprego direto com as trabalhadoras. O que o STF vedou foi a interpretação judicial que amplia esse comando para alcançar terceiro estranho à relação de emprego.
Para o Tribunal, essa extensão criaria obrigação sem base legal, em afronta aos arts. 2º e 5º, II, da Constituição: o Judiciário não pode atuar como legislador e impor deveres que a lei não previu.
Consequências práticas
Em cenários de terceirização ou de trabalho em instalações de outra empresa, a obrigação de manter creche não pode ser transferida judicialmente ao tomador ou ao dono do estabelecimento apenas porque as empregadas ali prestam serviços. A responsabilidade permanece com o empregador direto, nos termos da lei.
A definição de quem é o real empregador em cada situação é casuística, e os tribunais examinam as circunstâncias do vínculo caso a caso antes de atribuir qualquer dever trabalhista.
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