JurisprudênciaIA

Ficha de cadastro de empregado serve como prova nova para rescindir decisão que negou aposentadoria rural?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. O STJ, em julgado divulgado em informativo de jurisprudência, reconheceu que ficha de cadastro de trabalhadores emitida em nome do rural, com data anterior ao ajuizamento da ação de aposentadoria, configura documento novo apto a fundamentar ação rescisória e caracteriza início de prova material, desde que corroborada por prova testemunhal idônea.

O que caracteriza o documento novo na rescisória

Para servir de base à ação rescisória com fundamento em prova nova, o documento deve já existir à época da decisão que se pretende desconstituir, ser ignorado pelo autor ou de uso impossível naquele momento, e ter aptidão para, por si só, assegurar a procedência do pedido. No caso analisado, a segurada só localizou a ficha de cadastro, que consignava a profissão de lavradora, após o trânsito em julgado da decisão que negou a aposentadoria.

O STJ destacou que, em se tratando de trabalhador rural, o rigor conceitual do documento novo deve ser mitigado, em razão das precárias condições de vida que cercam esses trabalhadores. Essa flexibilização já era aplicada pela Corte, que reconhece o registro de empregado como início de prova material.

Limites e requisitos complementares

O documento sozinho não garante o benefício: no precedente, o início de prova material foi corroborado por prova testemunhal coesa e idônea colhida no processo originário. A tese também dialoga com o entendimento do Tema 554 do STJ, segundo o qual a prova material referente a apenas parte do período pretendido não viola a Súmula 149 do STJ, dada a dificuldade probatória dos boias-frias.

Na prática, quem teve aposentadoria rural negada e localiza depois documento próprio anterior ao ajuizamento pode avaliar a rescisória, mas os tribunais examinam caso a caso a novidade do documento e a força do conjunto probatório.

O que dizem os tribunais

Informativo 738 do STJ · REsp 1.588.606

Ficha de cadastro de trabalhadores emitida em nome de trabalhador rural em data anterior ao ajuizamento de demanda com pedido de aposentadoria rural configura documento novo apto a demonstrar o início de prova material.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 02/03/2026

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. TRABALHO RURAL NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Cuida-se, na origem, de ação ordinária na qual a parte pleiteia a concessão de benefício de aposentadoria rural por idade, nos termos do art. 48 da lei 8.213/1991, e afirma ter preenchido os requisitos legais. 2. O Superior …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 12/08/2025

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. TRABALHO RURAL NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Cuida-se, na origem, de ação ordinária na qual a parte pleiteia a concessão de benefício de aposentadoria rural por idade, nos termos do art. 48 da lei 8.213/1991, e afirma ter preenchido os requisitos legais. 2.…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 20/03/2025

PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 966, VII, DO CPC. PROVA NOVA. DOCUMENTO PRODUZIDO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA. TRABALHADOR RURAL. SOLUÇÃO PRO MISERO. EXTENSÃO, À MULHER, DA CONDIÇÃO DE RURÍCOLA DO MARIDO. CARACTERIZAÇÃO DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL, CONFIRMADO POR TESTEMUNHO COESO E IDÔNEO. PEDIDO PROCEDENTE. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. 1. Na origem, o acórdão recorrido julgou improcedente o pedido rescisório de concessão…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 26/08/2024

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR IDADE. INÍCIO DE PROVA MATERIAL DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE RURÍCOLA. CERTIDÃO DE CASAMENTO QUALIFICANDO O AUTOR COMO LAVRADOR. INÍCIO DE PROVA. 1. Consoante asseverado na decisão impugnada, no caso, o Tribunal de origem deixou de considerar o início de prova documental existente, em especial a certidão de casamento acostada nos autos. 2. Nesses termos, ao que se percebe, o acórdão recorrido destoou da jurisp…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 13/03/2023

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. AUSÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL. QUALIDADE DE SEGURADO NÃO DEMONSTRADA. INSUFICIÊNCIA DA PROVA TESTEMUNHAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. 1. A implantação da aposentadoria por idade depende de prova de idade mínima e do efetivo exercício da atividade rural, ainda que de forma descontínua, por tempo igual ao da carência exigida para a sua concessão. 2. No caso c…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 25/05/2022

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. PROVA NOVA. ART. 966, VII, DO CPC/2015. TRABALHADOR RURAL. REGISTRO DE EMPREGADO. CARACTERIZAÇÃO DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL. LABOR RURAL CONFIRMADO POR TESTEMUNHO COESO E IDÔNEO. PEDIDO PROCEDENTE. I - É firme o posicionamento do Supremo Tribunal Federal e desta Corte segundo o qual, para a configuração de erro de fato passível de ensejar a rescisão do julgado, impõe-se que o decisum esteja embasado em fato inexistente ou nã…

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