JurisprudênciaIA

Qual regulamento vale para a complementação de aposentadoria do empregado?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Depende de quem paga e de quando os requisitos foram preenchidos. Pela Súmula 288 do TST, a complementação paga diretamente pelo empregador segue as normas da data de admissão, salvo alterações mais benéficas; após as Leis Complementares 108 e 109/2001, valem as normas vigentes quando implementados os requisitos do benefício, ressalvados direito adquirido e direito acumulado.

Complementação paga pelo próprio empregador

Quando a complementação de aposentadoria é instituída, regulamentada e paga diretamente pelo empregador, sem entidade fechada de previdência privada, aplicam-se as normas em vigor na data de admissão do empregado. Alterações posteriores só o alcançam se forem mais benéficas, em linha com a proteção do art. 468 da CLT contra mudanças contratuais prejudiciais.

A súmula também trata da coexistência de dois regulamentos de planos de previdência complementar: a opção do beneficiário por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do outro. Não é possível combinar as vantagens dos dois regimes.

A regra após as Leis Complementares 108 e 109/2001

Para o período posterior à entrada em vigor dessas leis, a complementação passa a ser regida pelas normas vigentes na data em que o participante implementa os requisitos para obter o benefício, e não mais pelas regras da admissão.

A súmula ressalva, porém, o direito adquirido de quem já havia preenchido os requisitos antes e o direito acumulado do empregado que ainda não os preenchera. Há ainda regra de transição: esse entendimento se aplica aos processos no TST em que, em 12/04/2016, ainda não havia decisão de mérito de Turmas e Seções.

O que isso significa na prática

A definição do regulamento aplicável exige verificar quem paga a complementação, a data de admissão, a eventual opção entre planos e o momento em que os requisitos do benefício foram completados. Vale registrar que a súmula tem histórico de alterações, e os tribunais examinam cada situação caso a caso, como mostram as decisões listadas abaixo.

O que dizem os tribunais

Súmula 288 do TST

I - A complementação dos proventos de aposentadoria, instituída, regulamentada e paga diretamente pelo empregador, sem vínculo com as entidades de previdência privada fechada, é regida pelas normas em vigor na data de admissão do empregado, ressalvadas as alterações que forem mais benéficas (art. 468 da CLT). II - Na hipótese de coexistência de dois regulamentos de planos de previdência complementar, instituídos pelo empregador ou por entidade de previdência privada, a opção do beneficiário por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do outro. III - Após a entrada em vigor das Leis Complementares nos 108 e 109, de 29/05/2001, reger-se-á a complementação dos proventos de aposentado…”Ler na íntegra

I - A complementação dos proventos de aposentadoria, instituída, regulamentada e paga diretamente pelo empregador, sem vínculo com as entidades de previdência privada fechada, é regida pelas normas em vigor na data de admissão do empregado, ressalvadas as alterações que forem mais benéficas (art. 468 da CLT). II - Na hipótese de coexistência de dois regulamentos de planos de previdência complementar, instituídos pelo empregador ou por entidade de previdência privada, a opção do beneficiário por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do outro. III - Após a entrada em vigor das Leis Complementares nos 108 e 109, de 29/05/2001, reger-se-á a complementação dos proventos de aposentadoria pelas normas vigentes na data da implementação dos requisitos para obtenção do benefício, ressalvados o direito adquirido do participante que anteriormente implementara os requisitos para o benefício e o direito acumulado do empregado que até então não preenchera tais requisitos. IV - O entendimento da primeira parte do item III aplica-se aos processos em curso no Tribunal Superior do Trabalho em que, em 12/04/2016, ainda não haja sido proferida decisão de mérito por suas Turmas e Seções.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Agravo de Instrumento 0000323-75.2010.5.15.0110

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 11/02/2025

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO DO BRASIL. 1. PRESCRIÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. SÚMULAS 327 DO TST. LEGITIMIDADE PASSIVA. SÚMULA 333 DO TST. I. A parte Agravante não demonstrou o desacerto da decisão de origem que denegou seguimento ao seu recurso de revista. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. 1. VALORES RECEBIDOS NA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. NÃO INCIDÊNCIA DE CON…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0197600-70.2009.5.07.0009

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 07/08/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REGULAMENTO APLICÁVEL. BANCO DO BRASIL. PREVI. Constatado desacerto na decisão agravada, impõe-se o acolhimento do Agravo Interno para novo exame do Agravo de Instrumento da parte. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REGULAMENTO APLICÁVEL. BANCO DO BRASIL. …

Embargos 0000944-51.2010.5.04.0701

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 21/03/2024

EMENTA: EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 13.467/2017. PLANO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. PREVI. REGULAMENTO APLICÁVEL. SÚMULA Nº 288 DO TST. APOSENTADORIA ANTERIOR À EDIÇÃO DAS LEIS COMPLEMENTARES NºS 108 E 109 DE 2001 . INAPLICABILIDADE DA NORMA REGULAMENTAR VIGENTE À DATA DA IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS PARA A OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA. INCIDÊNCIA DA NORMA REGULAMENTAR VIGENTE À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO DA EMPREGADA PELO BANCO DO…

Embargos de Declaração 0001808-42.2011.5.03.0100

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 20/03/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DOS RECLAMANTES. VÍCIO. EXISTÊNCIA. ACOLHIMENTO. EFEITO MODIFICATIVO . Impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração, com a concessão de efeito modificativo para sanar o vício apontado . Embargos de declaração acolhidos, com a concessão de efeito modificativo . AGRAVO DOS RECLAMANTES. RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA. Diferenças de complementação de aposentadoria. regulamento aplicável . DATA DA ADMISSÃO. SÚMULA 288, I, DO TST. DECIS…

Recurso de Embargos 0137140-45.2009.5.10.0006

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 22/02/2024

EMENTA: AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REGULAMENTO APLICÁVEL. ACÓRDÃO TURMÁRIO PROFERIDO ANTES DE 12/04/2016 AFASTANDO A PRESCRIÇÃO TOTAL COM FUNDAMENTO NA SÚMULA 327 DO TST. APLICAÇÃO DA MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO DO TRIBUNAL PLENO. SÚMULA 288, IV, DO TST. Na análise dos pressupostos recursais intrínsecos do recurso de embargos, entende-se demonstra…

Agravo em Recurso de Revista 0000287-26.2011.5.04.0103

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 25/10/2023

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REGULAMENTO APLICÁVEL. APOSENTADORIA OCORRIDA APÓS A VIGÊNCIA DAS LEIS COMPLEMENTARES Nos 108 E 109 DE 2001. 1. O entendimento pacificado desta Corte Superior, sobre o regulamento aplicável ao beneficiário do plano de previdência complementar, conforme item III da Súmula 288 do TST, inserido após o julgamento realizado pelo T…

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