Súmula 389 do STF
“Salvo limite legal, a fixação de honorários de advogado, em complemento da condenação, depende das circunstâncias da causa, não dando lugar a recurso extraordinário.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Em regra, não. A Súmula 389 do STF estabelece que a fixação de honorários de advogado, em complemento da condenação, depende das circunstâncias da causa e, por isso, não dá lugar a recurso extraordinário. A ressalva fica por conta da hipótese em que há limite legal a ser observado.
O recurso extraordinário serve para discutir questões constitucionais, não para reexaminar fatos e provas do processo. Como a fixação de honorários em complemento da condenação depende das circunstâncias concretas da causa (complexidade, trabalho do advogado, valor envolvido), essa avaliação é tipicamente casuística e escapa ao controle do STF pela via extraordinária.
A súmula traz uma ressalva expressa: quando existe limite legal para os honorários, a discussão deixa de ser puramente circunstancial. Nessa hipótese, verificar se o limite fixado em lei foi respeitado é questão jurídica, e não mero reexame das particularidades do caso.
Quem pretende impugnar o valor dos honorários deve concentrar a discussão nas instâncias ordinárias, onde o exame das circunstâncias da causa é possível. Levar o tema ao STF por recurso extraordinário tende a esbarrar na súmula, salvo se a controvérsia envolver desrespeito a limite previsto em lei.
Os tribunais examinam caso a caso se a irresignação trata de simples inconformismo com o valor arbitrado ou de verdadeira violação a parâmetro legal, e as decisões recentes mostram como esse filtro vem sendo aplicado.
“Salvo limite legal, a fixação de honorários de advogado, em complemento da condenação, depende das circunstâncias da causa, não dando lugar a recurso extraordinário.”
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