JurisprudênciaIA

Cabe recurso extraordinário para discutir o valor dos honorários fixados na condenação?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Em regra, não. A Súmula 389 do STF estabelece que a fixação de honorários de advogado, em complemento da condenação, depende das circunstâncias da causa e, por isso, não dá lugar a recurso extraordinário. A ressalva fica por conta da hipótese em que há limite legal a ser observado.

Por que o STF não revisa o valor dos honorários

O recurso extraordinário serve para discutir questões constitucionais, não para reexaminar fatos e provas do processo. Como a fixação de honorários em complemento da condenação depende das circunstâncias concretas da causa (complexidade, trabalho do advogado, valor envolvido), essa avaliação é tipicamente casuística e escapa ao controle do STF pela via extraordinária.

A súmula traz uma ressalva expressa: quando existe limite legal para os honorários, a discussão deixa de ser puramente circunstancial. Nessa hipótese, verificar se o limite fixado em lei foi respeitado é questão jurídica, e não mero reexame das particularidades do caso.

O que isso significa na prática

Quem pretende impugnar o valor dos honorários deve concentrar a discussão nas instâncias ordinárias, onde o exame das circunstâncias da causa é possível. Levar o tema ao STF por recurso extraordinário tende a esbarrar na súmula, salvo se a controvérsia envolver desrespeito a limite previsto em lei.

Os tribunais examinam caso a caso se a irresignação trata de simples inconformismo com o valor arbitrado ou de verdadeira violação a parâmetro legal, e as decisões recentes mostram como esse filtro vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Súmula 389 do STF

Salvo limite legal, a fixação de honorários de advogado, em complemento da condenação, depende das circunstâncias da causa, não dando lugar a recurso extraordinário.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RCL 72.068

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 06/10/2025

Ementa: Direito tributário. Segundo agravo regimental nos embargos de declaração na reclamação. Ação de natureza constitucional. Valor da Causa. Inexistência de correlação estrita entre o montante atribuído na reclamação e na ação originária. Honorários Advocatícios. Não cabimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que manteve o valor da causa em reclamação e não condenou em honorários advocatícios. 2. A recorrente sustenta a inadequação do valor atribuído …

ARE 1.536.804

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 15/09/2025

Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356/STF. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO COM BASE NO ART. 85, § 8º, DO CPC. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO DESPROVIDO. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO CABÍVEL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário com agravo ante (i) a …

RCL 62.235

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 30/05/2025

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de embargos de declaração nos embargos de declaração opostos contra acórdão do Supremo Tribunal Federal. O embargante sustenta omissão quanto à fixação dos honorários advocatícios. II. Questão em discussão 2. Verificar se há omissão no acórdão embargado. III. Razõ…

AR 2.515

Tribunal Pleno · Rel. Nunes Marques · j. 30/04/2025

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AÇÃO RESCISÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO. VALOR DA CAUSA ATUALIZADO. ADEQUAÇÃO. FIXAÇÃO. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. IMPERTINÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que fixou honorários advocatícios de sucumbência em 10% sobre o valor atualizado da causa. 2. A parte agravante, por considerar insatisfatório o montante, requer a fixação de honorários mediante apreciação …

AR 1.477

Tribunal Pleno · Rel. Nunes Marques · j. 28/03/2025

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AÇÃO RESCISÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. PARÂMETROS. ART. 85, § 2º, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão por meio da qual fixados honorários advocatícios no valor de R$ 10.000,00, com fundamento no art. 85, § 2º, do CPC, considerado ínfimo pela parte agravante, que pleiteia a majoração com base na duração do processo e na complexidade da causa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃ…

AR 1.477

Tribunal Pleno · Rel. Nunes Marques · j. 24/02/2025

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AÇÃO RESCISÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. PARÂMETROS. ART. 85, § 2º, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão por meio da qual fixados honorários advocatícios no valor de R$ 10.000,00, com fundamento no art. 85, § 2º, do CPC, considerado ínfimo pela parte agravante, que pleiteia a majoração com base na duração do processo e na complexidade da causa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃ…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.