Súmula 394 do STF
“Cometido o crime durante o exercício funcional, prevalece a competência especial por prerrogativa de função, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados após a cessação daquele exercício. (Cancelada)”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Não. A Súmula 394 do STF, que mantinha o foro por prerrogativa de função mesmo após a saída do cargo para crimes cometidos durante o exercício funcional, foi cancelada. O enunciado não vale mais como orientação consolidada, de modo que a permanência do foro após o fim do mandato ou cargo não encontra amparo nessa súmula.
Em sua redação original, o enunciado previa que, cometido o crime durante o exercício funcional, a competência especial por prerrogativa de função prevaleceria mesmo que o inquérito ou a ação penal começassem depois de cessado aquele exercício. Na prática, o ex-ocupante do cargo continuaria sendo julgado pelo tribunal correspondente.
Com o cancelamento, essa orientação deixou de valer como entendimento consolidado do STF. A súmula cancelada não pode ser invocada como fundamento para manter o foro especial de quem já deixou a função.
Superado o enunciado, a definição do juízo competente para julgar crimes de ex-ocupantes de cargos com foro deve seguir o regime constitucional e a jurisprudência atual sobre prerrogativa de função, e não a regra da súmula cancelada.
Cada situação envolve variáveis próprias, como o momento do crime, sua relação com a função e a fase do processo quando o agente deixa o cargo. Esses pontos são examinados caso a caso pelos tribunais à luz do entendimento vigente.
“Cometido o crime durante o exercício funcional, prevalece a competência especial por prerrogativa de função, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados após a cessação daquele exercício. (Cancelada)”
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Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 09/02/2026
EMENTA Agravo regimental em reclamação. Alegação de desrespeito às decisões proferidas na AP nº 937-QO, na ADI nº 7.447/PA e no HC nº 232.627/DF. Ocorrência. Entendimento aplicável a toda e qualquer autoridade detentora de prerrogativa de foro. Secretário de Polícia Civil submetido à investigação conduzida pelo GAECO/MPRJ. Fatos e condutas atribuídas ao reclamante cometidas durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas. Presença de foro por prerrogativa…
Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 09/02/2026
EMENTA Agravo regimental em reclamação. Alegação de desrespeito às decisões proferidas na AP nº 937-QO, na ADI nº 7.447/PA e no HC nº 232.627/DF. Ocorrência. Entendimento aplicável a toda e qualquer autoridade detentora de prerrogativa de foro. Secretário de Polícia Civil submetido à investigação conduzida pelo GAECO/MPRJ. Fatos e condutas atribuídas ao reclamante cometidas durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas. Presença de foro por prerrogativa…
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 22/09/2025
Processual Penal e Constitucional. Agravo regimental na reclamação. Foro por prerrogativa de função. Ex-prefeito. Crimes praticados no exercício do cargo e em razão das funções. Superveniência de novo entendimento do STF (HC 232.627/DF). Aplicação imediata aos processos em curso. Inexistência de ofensa à segurança jurídica ou de prejuízo à defesa. Precedentes. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame: Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que julgou p…
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 17/06/2025
EMENTA: Direito processual penal. Agravo regimental no recurso extraordinário. Competência. Foro por prerrogativa de função. Nova interpretação da AP 937 QO/RJ. Aprimoramento do precedente firmado. Deputado estadual que assume, sem solução de continuidade, mandato de deputado federal. Competência do tribunal de justiça para processar e julgar o parlamentar. Prerrogativa de foro prevista na constituição estadual. Recurso extraordinário parcialmente provido. I. Caso em exame 1.…
Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 27/05/2025
EMENTA: Direito Constitucional e Processual Penal. Abrangência do foro por prerrogativa de função. Revisitação do tema. Fixação do entendimento de que a prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados durante o exercício do cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício. I. Caso em exame 1. Questão de ordem suscitada nos autos de inquérito instaurado sob s…
Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 07/05/2025
Ementa: Direito Constitucional e Processual Penal. Abrangência do foro por prerrogativa de função. Nos termos do precedente firmado em questão de ordem no INQ 4787, a prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados durante o exercício do cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra deci…
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