JurisprudênciaIA

O foro por prerrogativa de função continua valendo depois que a pessoa deixa o cargo?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. A Súmula 394 do STF, que mantinha o foro por prerrogativa de função mesmo após a saída do cargo para crimes cometidos durante o exercício funcional, foi cancelada. O enunciado não vale mais como orientação consolidada, de modo que a permanência do foro após o fim do mandato ou cargo não encontra amparo nessa súmula.

O que dizia a súmula e o que significa o cancelamento

Em sua redação original, o enunciado previa que, cometido o crime durante o exercício funcional, a competência especial por prerrogativa de função prevaleceria mesmo que o inquérito ou a ação penal começassem depois de cessado aquele exercício. Na prática, o ex-ocupante do cargo continuaria sendo julgado pelo tribunal correspondente.

Com o cancelamento, essa orientação deixou de valer como entendimento consolidado do STF. A súmula cancelada não pode ser invocada como fundamento para manter o foro especial de quem já deixou a função.

Consequências práticas

Superado o enunciado, a definição do juízo competente para julgar crimes de ex-ocupantes de cargos com foro deve seguir o regime constitucional e a jurisprudência atual sobre prerrogativa de função, e não a regra da súmula cancelada.

Cada situação envolve variáveis próprias, como o momento do crime, sua relação com a função e a fase do processo quando o agente deixa o cargo. Esses pontos são examinados caso a caso pelos tribunais à luz do entendimento vigente.

O que dizem os tribunais

Súmula 394 do STF

Cometido o crime durante o exercício funcional, prevalece a competência especial por prerrogativa de função, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados após a cessação daquele exercício. (Cancelada)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 232.627

Tribunal Pleno · Rel. GILMAR MENDES · j. 25/05/2026

Ementa: Direito Constitucional e Processual Penal. Embargos de declaração. Acórdão que revisitou o tema do foro por prerrogativa de função e entendeu que a competência dos Tribunais para julgamento de crimes funcionais prevalece mesmo após a cessação das funções públicas. Dúvidas suscitadas pela embargante sobre efeitos práticos da orientação. Acolhimento dos embargos, com efeitos integrativos, para assentar balizas interpretativas. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração …

RCL 56.059

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 09/02/2026

EMENTA Agravo regimental em reclamação. Alegação de desrespeito às decisões proferidas na AP nº 937-QO, na ADI nº 7.447/PA e no HC nº 232.627/DF. Ocorrência. Entendimento aplicável a toda e qualquer autoridade detentora de prerrogativa de foro. Secretário de Polícia Civil submetido à investigação conduzida pelo GAECO/MPRJ. Fatos e condutas atribuídas ao reclamante cometidas durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas. Presença de foro por prerrogativa…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 62.591

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 09/02/2026

EMENTA Agravo regimental em reclamação. Alegação de desrespeito às decisões proferidas na AP nº 937-QO, na ADI nº 7.447/PA e no HC nº 232.627/DF. Ocorrência. Entendimento aplicável a toda e qualquer autoridade detentora de prerrogativa de foro. Secretário de Polícia Civil submetido à investigação conduzida pelo GAECO/MPRJ. Fatos e condutas atribuídas ao reclamante cometidas durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas. Presença de foro por prerrogativa…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 81.139

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 22/09/2025

Processual Penal e Constitucional. Agravo regimental na reclamação. Foro por prerrogativa de função. Ex-prefeito. Crimes praticados no exercício do cargo e em razão das funções. Superveniência de novo entendimento do STF (HC 232.627/DF). Aplicação imediata aos processos em curso. Inexistência de ofensa à segurança jurídica ou de prejuízo à defesa. Precedentes. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame: Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que julgou p…

AG.REG. NA PETIÇÃO 6.554

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 01/07/2025

Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM PETIÇÃO. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. VIOLAÇÃO. COMPETÊNCIA DO STF PARA ANÁLISE. NULIDADE DAS PROVAS E DO PROCESSO. ARQUIVAMENTO DA INVESTIGAÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Investigações realizadas contra ex-Governador do Estado e contra ex-Deputado Federal no âmbito de operação que tramitou nas instâncias ordinárias. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o STF possui o poder-dever de avalia…

PETIÇÃO 11.318

Tribunal Pleno · Rel. GILMAR MENDES · j. 07/05/2025

Ementa: Direito Constitucional e Processual Penal. Abrangência do foro por prerrogativa de função. Nos termos do precedente firmado em questão de ordem no INQ 4787, a prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados durante o exercício do cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra deci…

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