Informativo 741 do STJ
“Foro por prerrogativa de função. Vice-governador. Período remanescente na mesma unidade federativa. Competência. Pedido de vista. Cinge-se a controvérsia a definir o alcance do foro por prerrogativa de função no STJ por eventuais infrações penais praticadas pelo vice-governador empossado em período remanescente do cargo de governador na mesma unidade federativa. O Sr. Ministro Relator Benedito Gonçalves declinou da competência. Ressaltou que, em suma, supostas infrações penais praticadas pelo então Vice-Governador, hoje Governador do Estado do Rio de Janeiro, naquela primeira condição, não atraem a competência originária do STJ, pois não ocupava o cargo de Governador à época dos fatos em apu…”Ler na íntegra
“Foro por prerrogativa de função. Vice-governador. Período remanescente na mesma unidade federativa. Competência. Pedido de vista. Cinge-se a controvérsia a definir o alcance do foro por prerrogativa de função no STJ por eventuais infrações penais praticadas pelo vice-governador empossado em período remanescente do cargo de governador na mesma unidade federativa. O Sr. Ministro Relator Benedito Gonçalves declinou da competência. Ressaltou que, em suma, supostas infrações penais praticadas pelo então Vice-Governador, hoje Governador do Estado do Rio de Janeiro, naquela primeira condição, não atraem a competência originária do STJ, pois não ocupava o cargo de Governador à época dos fatos em apuração; tampouco atraem a competência do Tribunal de Justiça, porquanto hoje não mais ocupa o cargo de Vice-Governador. Por seu turno, em seu voto-vista, o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão suscitou questão de ordem, no sentido de reconhecer a competência do Superior Tribunal de Justiça para processar e julgar o feito em relação ao atual Governador do Estado do Rio de Janeiro, e, subsidiariamente, caso não acolhida a proposta, reconhecer a competência do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro para processar e julgar o feito em relação ao mesmo investigado. Pediu vista regimental o Sr. Ministro Relator. Informativo de Jurisprudência n. 649 Pesquisa Pronta / DIREITO ADMINISTRATIVO - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA”