JurisprudênciaIA

Vice-governador que assume o cargo de governador mantém foro por prerrogativa de função no STJ?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

A questão ficou em aberto no julgamento noticiado pelo STJ. O relator entendeu que crimes praticados quando o investigado era vice-governador não atraem o foro do STJ (reservado a governadores) nem o do Tribunal de Justiça, pois ele já não ocupa a vice-governança. Houve voto divergente reconhecendo a competência do STJ e pedido de vista, sem definição final.

O impasse sobre o foro

O caso envolve vice-governador que assumiu o cargo de governador pelo período remanescente do mandato, na mesma unidade federativa, e a dúvida é qual tribunal julga fatos praticados enquanto ele era vice. Para o relator, a competência originária do STJ não se aplica, porque o investigado não era governador na época dos fatos, e a do Tribunal de Justiça também não, porque ele já não é vice-governador.

Em voto-vista, outro ministro suscitou questão de ordem em sentido oposto: reconhecer a competência do STJ em razão do cargo atual de governador ou, subsidiariamente, a do Órgão Especial do Tribunal de Justiça. Diante da divergência, houve pedido de vista regimental e o julgamento não foi concluído.

O que isso significa na prática

Enquanto o STJ não conclui o julgamento, não há orientação consolidada sobre o foro de vice-governador que assume a chefia do Executivo estadual, e situações semelhantes tendem a ser resolvidas caso a caso, considerando o cargo ocupado na data dos fatos e o cargo atual.

A discussão reflete a lógica restritiva que os tribunais superiores vêm aplicando ao foro por prerrogativa de função, que em regra exige correspondência entre o cargo e o crime apurado. A definição final dependerá do desfecho do julgamento no STJ.

O que dizem os tribunais

Informativo 741 do STJ

Foro por prerrogativa de função. Vice-governador. Período remanescente na mesma unidade federativa. Competência. Pedido de vista. Cinge-se a controvérsia a definir o alcance do foro por prerrogativa de função no STJ por eventuais infrações penais praticadas pelo vice-governador empossado em período remanescente do cargo de governador na mesma unidade federativa. O Sr. Ministro Relator Benedito Gonçalves declinou da competência. Ressaltou que, em suma, supostas infrações penais praticadas pelo então Vice-Governador, hoje Governador do Estado do Rio de Janeiro, naquela primeira condição, não atraem a competência originária do STJ, pois não ocupava o cargo de Governador à época dos fatos em apu…”Ler na íntegra

Foro por prerrogativa de função. Vice-governador. Período remanescente na mesma unidade federativa. Competência. Pedido de vista. Cinge-se a controvérsia a definir o alcance do foro por prerrogativa de função no STJ por eventuais infrações penais praticadas pelo vice-governador empossado em período remanescente do cargo de governador na mesma unidade federativa. O Sr. Ministro Relator Benedito Gonçalves declinou da competência. Ressaltou que, em suma, supostas infrações penais praticadas pelo então Vice-Governador, hoje Governador do Estado do Rio de Janeiro, naquela primeira condição, não atraem a competência originária do STJ, pois não ocupava o cargo de Governador à época dos fatos em apuração; tampouco atraem a competência do Tribunal de Justiça, porquanto hoje não mais ocupa o cargo de Vice-Governador. Por seu turno, em seu voto-vista, o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão suscitou questão de ordem, no sentido de reconhecer a competência do Superior Tribunal de Justiça para processar e julgar o feito em relação ao atual Governador do Estado do Rio de Janeiro, e, subsidiariamente, caso não acolhida a proposta, reconhecer a competência do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro para processar e julgar o feito em relação ao mesmo investigado. Pediu vista regimental o Sr. Ministro Relator. Informativo de Jurisprudência n. 649 Pesquisa Pronta / DIREITO ADMINISTRATIVO - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

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