O que o STF decidiu
A controvérsia girava em torno da competência do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho da Justiça Federal para editar normas administrativas sobre o destino dos valores pagos por quem celebra transação penal, aceita suspensão condicional do processo ou cumpre prestação pecuniária substitutiva da prisão. O STF validou essas normas, reconhecendo que os conselhos podem disciplinar a matéria.
Na prática, isso significa que resoluções e atos normativos do CNJ e do CJF que direcionam esses recursos (por exemplo, para entidades públicas ou projetos sociais) têm respaldo constitucional e devem ser observados pelos juízos criminais.
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