JurisprudênciaIA

Carta precatória para ouvir testemunha pode se limitar à disponibilização de sala passiva de videoconferência?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. O STJ passou a entender que, onde existe sala passiva de videoconferência, a carta precatória para ouvir testemunha deve se limitar à disponibilização da sala em data e hora agendadas, às intimações e aos atos preparatórios. A inquirição em si cabe ao juízo deprecante, conforme o princípio da cooperação e a Resolução 105/2010 do CNJ.

A mudança de entendimento no STJ

Antes, o STJ afirmava que o uso da videoconferência era faculdade do juízo deprecante, e o juízo deprecado não podia impor forma diversa para a audiência. Ao julgar conflito de competência sobre carta precatória expedida por juiz federal a juiz estadual para oitiva de testemunhas em ação previdenciária, a Primeira Seção fez um distinguishing e ajustou a orientação.

O fundamento é o dever de cooperação entre os órgãos do Judiciário (art. 67 do CPC) e a regra do art. 69, parágrafo 2º, II, do CPC, que permite aos juízes cooperantes definir procedimentos para colheita de depoimentos. A Resolução 105/2010 do CNJ, alterada pela Resolução 326/2020, reforça a preferência pela videoconferência quando a testemunha não reside na sede do juízo, com direção do ato pelo juiz deprecante.

Como fica a divisão de tarefas

Havendo sala passiva no local, o juízo deprecado cuida da logística: reserva da sala em data e hora previamente agendadas, intimação de quem for necessário e demais atos preparatórios. Quem conduz a inquirição das partes e testemunhas é o magistrado da causa, preservando a identidade física do juiz e reduzindo tempo e custos.

Na prática, isso limita o alcance das cartas precatórias para prova oral onde a estrutura de videoconferência existe. A verificação da disponibilidade de sala passiva e das condições técnicas continua sendo feita caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 870 do STJ · CC 165.381

Nos locais em que existente sala passiva, a deprecação há de limitar-se à disponibilização desta em data e hora previamente agendada, intimação de quem necessário e demais atos preparatórios de modo que o magistrado efetivamente competente cumpra, sequencialmente, seu dever de oitiva das partes e testemunhas.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

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Acórdão

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