Resposta rápida
Sim, em regra. Segundo julgado do STJ divulgado em informativo, compete ao STJ processar e julgar governador em exercício por fatos praticados quando era vice-governador, no mesmo mandato, desde que os fatos estejam relacionados ao exercício das funções no Poder Executivo estadual. Trata-se de crime comum, submetido ao foro por prerrogativa de função.
Por que o foro do governador alcança atos do vice
O STJ considerou que há identidade de investidura funcional quando o agente deixa o cargo de vice-governador e assume o de governador no mesmo mandato. Como os fatos imputados estavam intrinsecamente ligados ao exercício das funções na cúpula do Poder Executivo estadual, com relação de causalidade entre o crime e o cargo, aplica-se a regra do foro por prerrogativa de função, outorgada em razão do cargo e não da pessoa.
A decisão destacou que a orientação firmada pelo STF na questão de ordem sobre parlamentares federais tratou de hipótese específica e não resolve a situação do vice-governador que se torna governador, não servindo como padrão decisório para o caso.
Limites do entendimento
O caso apresentava particularidades relevantes: o feito estava em fase de inquérito, sem denúncia oferecida e sem início da instrução criminal, e os fatos configuravam, em tese, crimes comuns, sem interesse da União. Nesses contornos, a competência foi fixada no STJ, tribunal constitucionalmente responsável por julgar governadores.
Em situações com fatos estranhos à função ou com instrução já iniciada, a definição da competência pode ser diferente, e os tribunais examinam essas circunstâncias caso a caso.
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