O alcance da decisão
O foro por prerrogativa de função é matéria excepcional, e o STF entendeu que as Constituições estaduais não podem ampliar as hipóteses previstas na Constituição Federal. A vedação alcança de modo destacado as ações de improbidade administrativa, que têm natureza cível e, em regra, tramitam perante o primeiro grau de jurisdição.
Na prática, isso invalida dispositivos estaduais que atribuam a tribunais de justiça a competência originária para processar e julgar agentes públicos locais por atos de improbidade.
O que isso significa na prática
Ações de improbidade contra prefeitos, secretários e outras autoridades estaduais e municipais seguem, em regra, o juízo de primeiro grau competente, sem privilégio de foro criado por norma estadual.
Questões pontuais sobre competência em situações específicas continuam sendo examinadas caso a caso pelos tribunais, mas sempre dentro do limite fixado pelo STF: a Constituição estadual não pode inovar em foro privilegiado.
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