JurisprudênciaIA

Constituição estadual pode criar foro privilegiado para ações de improbidade administrativa?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. O STF decidiu que é incompatível com a Constituição Federal norma de Constituição estadual que crie nova hipótese de foro por prerrogativa de função, especialmente para ações de improbidade administrativa. Assim, o Estado não pode deslocar essas ações para julgamento originário em tribunal por meio de sua Constituição.

O alcance da decisão

O foro por prerrogativa de função é matéria excepcional, e o STF entendeu que as Constituições estaduais não podem ampliar as hipóteses previstas na Constituição Federal. A vedação alcança de modo destacado as ações de improbidade administrativa, que têm natureza cível e, em regra, tramitam perante o primeiro grau de jurisdição.

Na prática, isso invalida dispositivos estaduais que atribuam a tribunais de justiça a competência originária para processar e julgar agentes públicos locais por atos de improbidade.

O que isso significa na prática

Ações de improbidade contra prefeitos, secretários e outras autoridades estaduais e municipais seguem, em regra, o juízo de primeiro grau competente, sem privilégio de foro criado por norma estadual.

Questões pontuais sobre competência em situações específicas continuam sendo examinadas caso a caso pelos tribunais, mas sempre dentro do limite fixado pelo STF: a Constituição estadual não pode inovar em foro privilegiado.

O que dizem os tribunais

Informativo 1002 do STF · ADI 4.870

É incompatível com a Constituição Federal (CF) norma de Constituição estadual que disponha sobre nova hipótese de foro por prerrogativa de função, em especial relativo a ações destinadas a processar e julgar atos de improbidade administrativa.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ADI 7.757

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 20/10/2025

EMENTA Direito constitucional, direito administrativo e outras matérias de direito público. Ação direta de inconstitucionalidade. Artigo 28-C, § 3º, da Constituição do Estado do Maranhão, acrescido pela Emenda Constitucional Estadual nº 101, de 6 de novembro de 2024. Criação de foro por prerrogativa de função para ocupantes de cargos de direção superior da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão. Diretores e procuradores. Cargos em comissão. Impossibilidade. Hipóteses de…

RE 1.451.630

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 17/06/2025

EMENTA: Direito processual penal. Agravo regimental no recurso extraordinário. Competência. Foro por prerrogativa de função. Nova interpretação da AP 937 QO/RJ. Aprimoramento do precedente firmado. Deputado estadual que assume, sem solução de continuidade, mandato de deputado federal. Competência do tribunal de justiça para processar e julgar o parlamentar. Prerrogativa de foro prevista na constituição estadual. Recurso extraordinário parcialmente provido. I. Caso em exame 1.…

RE 1.451.630

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 14/04/2025

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental no recurso extraordinário. Competência. Foro por prerrogativa de função. Nova interpretação da AP 937 QO/RJ. Aprimoramento do precedente firmado. Deputado estadual que assume, sem solução de continuidade, mandato de deputado federal. Competência do tribunal de justiça para processar e julgar o parlamentar. Prerrogativa de foro prevista na constituição estadual. Recurso extraordinário parcialmente provido. I. Caso em exame 1.…

RE 1.519.575

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 07/03/2025

EMENTA: Direito Processual Civil e do Trabalho. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário. Foro por prerrogativa de função. Inconstitucionalidade de extensão não prevista na constituição . Interpretação restritiva. Ausência de simetria com a CRFB. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário. O agravante buscava reformar acórdão que reconheceu a inconstitucionalidade de dispositivo da Constituição estadual que…

RE 1.519.575

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 22/02/2025

Ementa: Direito Processual Civil e do Trabalho. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário. Foro por prerrogativa de função. Inconstitucionalidade de extensão não prevista na constituição . Interpretação restritiva. Ausência de simetria com a CRFB. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário. O agravante buscava reformar acórdão que reconheceu a inconstitucionalidade de dispositivo da Constituição estadual que…

ADI 7.757

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 21/02/2025

EMENTA: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Referendo em medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade. Foro por prerrogativa de função. Ocupantes de cargos de direção superior da Assembleia Legislativa. Diretores e procuradores. Cargos em comissão. Inconstitucionalidade. I. Caso em exame 1. Ação direta de inconstitucionalidade que tem por objeto o § 3º do art. 28-C da Constituição do Estado do Maranhão, acrescido pela Emenda Constitucional …

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