JurisprudênciaIA

Qual o índice de juros compensatórios na desapropriação após a revisão do Tema 126 e o cancelamento da Súmula 408 do STJ?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Após a revisão, o Tema Repetitivo 126 do STJ passou a prever apenas que o índice de juros compensatórios na desapropriação, direta ou indireta, é de 12% ao ano até 11/06/1997, data anterior à vigência da MP 1.577/1997. A Súmula 408 do STJ, que repetia a tese original, foi cancelada, e o período posterior segue o decidido pelo STF na ADI 2332.

O que mudou com a revisão

A tese original do Tema 126 e a Súmula 408 fixavam juros de 6% ao ano entre a MP 1.577/1997 e 13/09/2001, e de 12% dali em diante. Ao revisar o tema após o julgamento de mérito da ADI 2332 pelo STF, o STJ reconheceu que havia avançado sobre matéria constitucional que não lhe competia, pois a controvérsia decorria da medida provisória e da cautelar deferida na ação direta.

Com isso, a tese revisada limita-se ao período anterior à MP: até 11/06/1997, os juros compensatórios são de 12% ao ano, percentual que tinha origem em construção jurisprudencial antiga. Para o período posterior, a definição cabe ao que o STF decidiu na ADI 2332, não mais à tese repetitiva do STJ.

O cancelamento da Súmula 408 e seus efeitos

A Súmula 408 foi cancelada não apenas pelo desalinhamento de conteúdo, mas também porque o STJ considerou desnecessária a convivência de súmulas e teses repetitivas sobre a mesma questão, já que os precedentes qualificados têm força vinculante própria.

Em processos expropriatórios em curso, o percentual de juros compensatórios para períodos posteriores a 11/06/1997 deve ser definido à luz da decisão do STF na ADI 2332, e os tribunais examinam caso a caso os marcos temporais aplicáveis, inclusive quanto a coisas julgadas anteriores.

O que dizem os tribunais

Informativo 684 do STJ · MP 1.577

Tese repetitiva revisada: A tese firmada no Tema Repetitivo n. 126/STJ passa a ter o seguinte teor: "O índice de juros compensatórios na desapropriação direta ou indireta é de 12% até 11/06/1997, data anterior à vigência da MP 1577/97.". Súmula cancelada: A Súmula 408/STJ, com igual redação da tese 126/STJ original, resta cancelada.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 22/06/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. TAXA ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. RECURSO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, por incidência da Súmula 83/STJ, em controvérsia relativa à validade da capitalização mensal de juros em contrato bancário.2. Tribunal de origem reconheceu…

Acórdão

j. 02/06/2026

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA JULGADA PROCEDENTE. PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. DECISÃO QUE FIXOU OS JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS PROFERIDA EM DATA POSTERIOR À VIGÊNCIA DA MP 1.997-34/2000, DE 12/01/2001. CUMULAÇÃO.IMPOSSIBILIDADE. TEMA 1.073/STJ. JUROS DE MORA. REGRAS ESPECÍFICAS PARA EXPROPRIAÇÕES. INAPLICABILIDADE DO ART. 1º-F DA LEI 9.494/97.TEMA 905/STJ. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 04/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS TEMAS N. 1.170/STF E 1.361/STF. 1. "Ao julgar o RE 1.317.982 (Tema 1.170), o Supremo Tribunal Federal decidiu que "é aplicável às condenações da Fazenda Pública envolvendo relações jurídicas não tributárias o índice de juros moratórios estabelecido no art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, na redação dada pela Le…

Acórdão

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Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 22/04/2026

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. JUROS COMPENSATÓRIOS. DIRETRIZES PARA INCIDÊNCIA. QUESTÕES FÁTICAS NÃO INSERIDAS NO JULGADO. INVIABILIDADE DO EXAME DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de ação declaratória e compensatória objetivando inden…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 18/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMUNIDADE. REQUISITOS. SÚMULA N. 126/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não compete a este Sodalício analisar eventual omissão da Corte local sobre tema de natureza constitucional, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 2. O acórdão recorrido, além da fundamentação …

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