Liberdade religiosa com limite objetivo
A tese concilia dois interesses: a liberdade de crença de quem usa véu, turbante ou outro acessório religioso e a necessidade estatal de identificar corretamente o titular do documento. O resultado é uma regra clara: o uso é permitido, desde que a identificação individual continue adequada, com o rosto visível.
Assim, exigências administrativas de retirada completa do acessório, sem que ele comprometa a visualização do rosto, não encontram amparo no entendimento do STF.
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