Tema 272 da Repercussão Geral (STF) · RE 610.221
“Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local, notadamente sobre a definição do tempo máximo de espera de clientes em filas de instituições bancárias.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Sim. O STF fixou no Tema 272 que compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local, o que inclui expressamente a definição do tempo máximo de espera de clientes em filas de instituições bancárias. Leis municipais desse tipo, portanto, são válidas do ponto de vista da competência legislativa.
A controvérsia girava em torno de saber se regras sobre atendimento bancário seriam matéria financeira reservada à União ou assunto de interesse local. A tese resolve o ponto: o tempo de espera em fila de banco é questão de interesse local, e por isso o Município pode discipliná-la em lei própria.
O fundamento é a competência constitucional dos Municípios para legislar sobre assuntos de interesse local, da qual a fila de banco é um exemplo destacado pelo próprio STF.
Bancos não conseguem, em regra, invalidar essas leis apenas alegando incompetência do Município. Já os detalhes de cada norma (limites de tempo fixados, multas, forma de fiscalização) variam de cidade para cidade, e eventuais questionamentos sobre esses pontos específicos são examinados pelos tribunais caso a caso.
“Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local, notadamente sobre a definição do tempo máximo de espera de clientes em filas de instituições bancárias.”
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