Tema 1056 da Repercussão Geral (STF) · RE 1.210.727
“É constitucional – formal e materialmente – lei municipal que proíbe a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos produtores de estampidos.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Sim. O STF decidiu no Tema 1056 que é constitucional, tanto do ponto de vista formal quanto material, lei municipal que proíbe a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos produtores de estampidos. O Município pode, portanto, vedar em seu território os fogos com barulho.
A tese afirma a constitucionalidade da lei municipal sob os dois ângulos possíveis de questionamento: o formal, ligado à competência do Município para editar a norma, e o material, ligado ao conteúdo da proibição em si. Com isso, o STF fechou as principais portas de contestação desse tipo de lei.
O objeto da proibição validada são os fogos de artifício e artefatos pirotécnicos produtores de estampidos, ou seja, os que geram barulho. A tese não trata de artefatos silenciosos, cuja disciplina depende do que cada lei local estabelecer.
Empresas do setor e organizadores de eventos não conseguem, em regra, derrubar essas leis municipais alegando invasão de competência ou inconstitucionalidade do conteúdo. Os contornos de cada proibição (abrangência, sanções, fiscalização) variam conforme a lei de cada cidade, e controvérsias sobre a aplicação concreta são examinadas pelos tribunais caso a caso.
“É constitucional – formal e materialmente – lei municipal que proíbe a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos produtores de estampidos.”
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