JurisprudênciaIA

Vereador pode ser processado por opiniões ditas no exercício do mandato?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Depende. Pelo Tema 469 do STF, o vereador tem imunidade material por suas opiniões quando duas condições estão presentes: a manifestação ocorre nos limites da circunscrição do município e guarda pertinência com o exercício do mandato. Fora dessas condições, a fala não está coberta pela imunidade e pode gerar responsabilização.

Os dois requisitos da imunidade

A tese condiciona a imunidade do vereador a um critério territorial e a um critério funcional. O territorial exige que a manifestação se dê nos limites da circunscrição do município em que ele exerce o mandato. O funcional exige pertinência entre a opinião ou palavra e o exercício da vereança, ou seja, ligação com a atuação parlamentar.

Presentes os dois requisitos, a imunidade se garante, o que protege o vereador de responsabilização pelas opiniões manifestadas. A tese não limita a proteção ao recinto da Câmara: o que importa é a circunscrição municipal e o vínculo com o mandato.

O que isso significa na prática

Ofensas ou declarações sem qualquer relação com a atividade parlamentar, ou proferidas fora do território do município, não se beneficiam automaticamente da imunidade. A verificação da pertinência com o mandato é casuística: os tribunais examinam o contexto de cada manifestação para decidir se a proteção se aplica.

O que dizem os tribunais

Tema 469 da Repercussão Geral (STF) · RE 600.063

Nos limites da circunscrição do município e havendo pertinência com o exercício do mandato, garante-se a imunidade ao vereador.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RE 1.578.201

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 25/02/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TEMA 469 DA REPERCUSSÃO GERAL. OFENSAS PROFERIDAS POR VEREADOR EM AMBIENTE VIRTUAL. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. IMUNIDADE MATERIAL. INEXISTÊNCIA DE PERTINÊNCIA COM O EXERCÍCIO DO MANDATO. CABIMENTO DA ORDEM DE RETIRADA DO CONTEÚDO OFENSIVA DA INTERNET. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Plenário do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no julgamento do RE 600.063-RG, de relatoria do Min. MARCO AURÉLIO, Redator para acórdão o Min. ROB…

RCL 69.127

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 11/11/2025

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. PROCESSO DE CASSSAÇÃO DE MANDATO DE VEREADOR. SÚMULA VINCULANTE Nº 46. FIM DO EXERCÍCIO DO MANDATO. 1. Diante do fim do período legislativo para o qual o vereador cassado foi eleito, ocorreu a perda do objeto da presente reclamação e, em consequência, do interesse recursal em obter-se a reforma da decisão para que seja restaurado o decreto legislativo pelo qual foi cassado o mandato do reclamado. 2. Agravo regimental a que se nega provi…

PET 11.953

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 28/05/2025

EMENTA: Agravo Regimental em Petição. Imunidade parlamentar. Manifestações proferidas no âmbito da atividade parlamentar. Extensão às postagens em redes sociais. Ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática pela qual se negou seguimento à petição inicial de notícia-crime, sob o fundamento de que as manifestações objeto da controvérsia, realizadas pelo parlamentar req…

PET 11.953

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 07/05/2025

Ementa: Agravo Regimental em Petição. Imunidade parlamentar. Manifestações proferidas no âmbito da atividade parlamentar. Extensão às postagens em redes sociais. Ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática pela qual se negou seguimento à petição inicial de notícia-crime, sob o fundamento de que as manifestações objeto da controvérsia, realizadas pelo parlamentar req…

RE 1.483.644

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 21/02/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANIFESTAÇÃO DE PARLAMENTAR EM PROGRAMA DE TELEVISÃO. AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO COM O EXERCÍCIO DO MANDATO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EXTRAVASAMENTO DOS LIMITES DA IMUNIDADE PARLAMENTAR. AGRAVO IMPROVIDO. I — Conforme a Súmula 279/STF, é inviável, em recurso extraordinário, o reexame do conju…

RE 1.483.644

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 17/02/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANIFESTAÇÃO DE PARLAMENTAR EM PROGRAMA DE TELEVISÃO. AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO COM O EXERCÍCIO DO MANDATO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EXTRAVASAMENTO DOS LIMITES DA IMUNIDADE PARLAMENTAR. AGRAVO IMPROVIDO. I — Conforme a Súmula 279/STF, é inviável, em recurso extraordinário, o reexame do conju…

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