O que a tese proíbe
O chamado Complemento Positivo era utilizado para antecipar parte do pagamento devido pela Fazenda Pública antes do trânsito em julgado, deixando o restante para o regime de precatório ou RPV. A tese veda essa divisão: o crédito não pode ser repartido em uma parcela paga de imediato e outra submetida à fila constitucional de pagamentos.
A vedação protege a lógica do art. 100 da Constituição, que condiciona o pagamento pela Fazenda ao trânsito em julgado e à ordem cronológica das requisições. Permitir o fracionamento abriria caminho para burlar esse regime.
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