A particularidade do mandado de segurança coletivo
No mandado de segurança coletivo, a associação atua como substituta processual: defende em nome próprio direitos dos integrantes da categoria. Por isso, o STF afastou as exigências que normalmente se discutem nas ações coletivas ordinárias ajuizadas por associações, como a autorização expressa de cada associado e a lista nominal apresentada com a inicial.
A tese alcança inclusive a fase de cobrança de valores pretéritos: quem se beneficia do título formado no mandado de segurança coletivo não precisa comprovar filiação prévia à impetração para executar sua parte.
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