JurisprudênciaIA

O autor pode escolher o foro para ajuizar ação no juizado especial federal?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. O STF fixou no Tema 1277 que a competência absoluta dos juizados especiais federais se restringe ao valor da causa, permanecendo a faculdade de escolha do foro pelo demandante na forma do art. 109, § 2º, da Constituição. O art. 3º, § 3º, da Lei 10.259/2001 é compatível com a Constituição quando interpretado nesse sentido.

O alcance da competência absoluta dos juizados federais

A Lei 10.259/2001 estabelece que, onde houver juizado especial federal instalado, sua competência é absoluta para as causas de até sessenta salários mínimos. A dúvida era se essa regra também engessaria o foro, obrigando o autor a demandar em localidade determinada.

O STF esclareceu que a natureza absoluta da competência diz respeito apenas ao valor da causa, ou seja, à obrigatoriedade do rito do juizado para as causas que se enquadram no limite. Ela não elimina a liberdade territorial assegurada pela Constituição.

A faculdade de escolha do foro

Pelo art. 109, § 2º, da Constituição, as causas contra a União podem ser propostas no domicílio do autor, no local do ato ou fato, onde estiver situada a coisa ou no Distrito Federal. A tese preserva essa faculdade também no âmbito dos juizados especiais federais: o demandante escolhe o foro entre as opções constitucionais e, ali, submete-se ao juizado se a causa couber no limite de alçada.

Na prática, isso amplia o acesso à Justiça, pois o autor não fica vinculado a um único foro. Os tribunais examinam caso a caso se a opção exercida se enquadra nas hipóteses do texto constitucional.

O que dizem os tribunais

Tema 1277 da Repercussão Geral (STF) · RE 1.426.083

O art. 3º, § 3º, da Lei 10.259/2001 é compatível com a Constituição Federal, devendo ser interpretado no sentido de que a competência absoluta dos juizados especiais federais se restringe ao valor da causa, havendo a faculdade de escolha do foro pelo demandante na forma do art. 109, § 2º, da CF/88.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.584.240

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 16/03/2026

Ementa: Direito à educação. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Competência. Juizado Especial Federal. Expedição de diploma. Indenização por danos morais. Reexame de legislação infraconstitucional e de fatos e provas. Impossibilidade. Incidência do verbete nº 279 da Súmula do STF. Observância do Tema RG nº 1.154. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se negou provimento a agravo em recurso e…

ARE 1.545.334

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 02/12/2025

Ementa: Direito Constitucional e Penal. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo. Estupro de vulnerável. Alegação de incompetência absoluta do juízo. Violação reflexa à constituição. Necessidade de reexame de fatos e provas. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto por réu condenado pelo crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal) contra decisão pela qual se inadmitiu recurso extraordinário. No apelo extremo, a defesa…

RE 1.426.083

Tribunal Pleno · Rel. Alexandre de Moraes · j. 25/08/2025

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TEMA 1.277 DA REPERCUSSÃO GERAL. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS. COMPETÊNCIA ABSOLUTA EM RAZÃO DO VALOR DA CAUSA. ART. 3º, § 3º, DA LEI 10.259/2001. CONSTITUCIONALIDADE. INTERPRETAÇÃO CONFORME O ART. 109, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. 1. O objetivo da norma constante do § 2º do art. 109 da Constituição Federal é justamente facilitar o acesso ao Poder Judiciário, possibilitando à parte que pretende i…

INQ 4.787

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 27/05/2025

EMENTA: Direito Constitucional e Processual Penal. Abrangência do foro por prerrogativa de função. Revisitação do tema. Fixação do entendimento de que a prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados durante o exercício do cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício. I. Caso em exame 1. Questão de ordem suscitada nos autos de inquérito instaurado sob s…

PET 11.318

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 07/05/2025

Ementa: Direito Constitucional e Processual Penal. Abrangência do foro por prerrogativa de função. Nos termos do precedente firmado em questão de ordem no INQ 4787, a prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados durante o exercício do cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra deci…

RE 1.536.199

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 30/04/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. CANCELAMENTO DE DIPLOMA DE ENSINO SUPERIOR. INDENIZAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. TEMA 1.154 DA REPERCUSSÃO GERAL. HARMONIA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL: SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.(RE 1536199 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, …

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