JurisprudênciaIA

O STJ vai decidir se o fracking para explorar gás de xisto é permitido no Brasil?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim, a questão está pendente. A Primeira Seção do STJ admitiu Incidente de Assunção de Competência (IAC) no REsp 1.957.818-SP para definir a possibilidade, a impossibilidade ou as condições de exploração de gás e óleo de xisto por fraturamento hidráulico (fracking) diante da legislação ambiental brasileira. Ainda não há decisão de mérito.

O que o IAC vai delimitar

A questão jurídica admitida abrange a exploração de óleo e gás de fontes não convencionais (xisto ou folhelho) mediante fraturamento hidráulico, considerando o arcabouço das Leis 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente), 9.433/1997 (Política Nacional dos Recursos Hídricos), 9.478/1997 (Lei do Petróleo) e 12.187/2009 (Política Nacional da Mudança do Clima), além das demais normas protetivas do meio ambiente e dos biomas nacionais.

O Incidente de Assunção de Competência é usado quando a questão de direito tem grande repercussão social e o tribunal quer firmar orientação com força vinculante para casos futuros, mesmo sem multiplicidade de recursos repetitivos.

O que isso significa na prática

Enquanto o IAC não é julgado, não existe definição consolidada do STJ sobre se o fracking é permitido, proibido ou condicionado no Brasil. Litígios sobre licenças e leilões envolvendo a técnica tendem a ser influenciados pelo desfecho do incidente, e cada situação concreta segue sendo avaliada caso a caso pelos tribunais até a fixação da orientação.

O que dizem os tribunais

Informativo 850 do STJ · REsp 1.957.818

A Primeira Seção admitiu o Incidente de Assunção de Competência (IAC) no REsp 1.957.818-SP para delimitar a seguinte questão jurídica controvertida: "possibilidade, impossibilidade e/ou condições de exploração de gás e óleo de fontes não convencionais (óleo e gás de xisto ou folhelho) mediante fraturamento hidráulico ( fracking ), considerado o arcabouço jurídico vertido nas Leis n. 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente), 9.433/1997 (Política Nacional dos Recursos Hídricos), 9.478/1997 (Lei do Petróleo), 12.187/2009 (Política Nacional da Mudança do Clima) e demais normas protetivas do meio ambiente e biomas nacionais".

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