O que se exige para a entrada forçada em domicílio
O ingresso policial forçado em residência precisa de justificativa circunstanciada, apoiada em elementos anteriores à abordagem que indiquem efetivo estado de flagrância de delito grave. Além disso, deve ficar demonstrado que a situação não permitia aguardar o tempo necessário para obter mandado judicial ou realizar outras diligências.
O comportamento tido como suspeito, no caso a fuga ao ver a viatura, não substitui esses requisitos. Sem investigação prévia ou mandado, a diligência que resulta em apreensão dentro da casa é nula, e a prova obtida fica comprometida.
Consentimento do morador e ônus da prova
A alegação de que o morador autorizou a entrada também não se sustenta quando a única prova é o depoimento dos próprios policiais e o réu nega a autorização em juízo. Cabe ao Estado acusador comprovar que o consentimento existiu e foi voluntário.
Na prática, isso significa que a validade do ingresso domiciliar é examinada caso a caso, e a fuga isolada tende a ser considerada insuficiente. As decisões recentes listadas abaixo mostram como os tribunais vêm aplicando esse entendimento.
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