JurisprudênciaIA

Polícia pode acessar sem autorização judicial o celular encontrado abandonado no local do crime?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim, nessa hipótese específica. Conforme entendimento do STF divulgado em informativo, a autoridade policial pode acessar, sem ordem judicial ou consentimento, os dados de celular encontrado fortuitamente na cena do crime (esquecido ou abandonado), desde que a finalidade seja esclarecer a autoria ou identificar o dono e que a medida seja justificada depois. Já o celular apreendido com o suspeito em flagrante exige consentimento expresso ou autorização judicial.

A distinção entre celular abandonado e celular apreendido com o suspeito

O entendimento separa duas situações. Quando o aparelho é achado fortuitamente no local do crime, sem dono presente, o acesso direto pela polícia é admitido para esclarecer a autoria do fato ou identificar o proprietário, com justificativa posterior da medida.

Situação diversa é a do celular apreendido com o suspeito presente, como nas prisões em flagrante: aí os dados só podem ser acessados com consentimento expresso do dono ou autorização judicial. A presença do titular reativa integralmente a proteção da privacidade e do sigilo dos dados.

Limites do acesso ao aparelho abandonado

Mesmo na hipótese permitida, o acesso não é livre: a finalidade deve ser esclarecer a autoria do suposto crime ou identificar o proprietário, e a adoção da medida precisa ser justificada posteriormente. Desvios dessa finalidade podem comprometer a validade da prova.

Na prática, a validade do acesso costuma ser discutida em cada processo, e os tribunais verificam caso a caso se o aparelho estava realmente abandonado, qual era a finalidade da consulta e se houve justificativa adequada. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Informativo 1184 do STF · ARE 1.042.075

A autoridade policial pode, sem prévia ordem judicial ou consentimento, acessar dados contidos em aparelho celular encontrado fortuitamente no local do crime (quando ele é esquecido/abandonado na cena do crime), desde que a finalidade seja a de esclarecer a autoria do suposto fato criminoso ou de identificar o proprietário do aparelho e que, posteriormente, a adoção da medida seja justificada. Por outro lado, quando o celular é apreendido com o suspeito presente (nas hipóteses de prisão em flagrante), os dados somente podem ser acessados caso haja consentimento expresso do dono ou autorização judicial.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 272.195

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 16/06/2026

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Artigos 312 e 337-F do Código Penal. Busca e apreensão. Quebra de sigilo de dados de aparelhos eletrônicos. Autorização judicial. Alegação de coação no fornecimento da senha de celular. Reexame de provas. Fundamentação idônea. Alegação de nulidades. Ausência de demonstração do prejuízo. Ausência de ilegalidade ou de teratologia. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos ex…

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.577.171

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 18/05/2026

Ementa: Direito constitucional e processual penal. Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Pretensão infringente. Rejeição. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda Turma que negou provimento a agravo regimental interposto contra decisão que negara seguimento a recurso extraordinário com agravo, no qual sustentou-se a nulidade do acesso a dados de tel…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 268.630

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 29/04/2026

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Condenação transitada em julgado. Habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal. Inadequação da via eleita. Preclusão de nulidade. Ausência de ilegalidade flagrante. Supressão de instância. Reexame fático-probatório. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática pela qual foi negado seguimento a habeas corpus, no qual a defesa sustenta constrangimento…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 266.260

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 30/03/2026

Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Acesso aos dados do aparelho celular. Quebra do sigilo telemático autorizada judicialmente. Licitude das provas dela decorrentes. Prejuízo não demonstrado. Nulidade inexistente. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão em que deneguei a ordem de habeas corpus, por reputar inexistente ilega…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 266.778

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 16/03/2026

Ementa: Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental em Habeas Corpus. Condenação transitada em julgado. Habeas Corpus como sucedâneo de revisão criminal. Inadequação da via eleita. Ingresso domiciliar sem mandado judicial. Flagrante delito. Fundadas razões. Reexame fático-probatório. Impossibilidade. Telefone celular apreendido. Acesso mediante autorização do proprietário. Nulidade: inexistência. Tema nº 977 da repercussão geral. Revolvimento de fatos e provas: inviab…

AG.REG. NA PETIÇÃO 12.027

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 16/03/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM PETIÇÃO. MEDIDAS CAUTELARES CRIMINAIS. INVESTIGAÇÃO SOBRE USO INDEVIDO DO SISTEMA DE INTELIGÊNCIA “FIRST MILE” NO ÂMBITO DA ABIN. MONITORAMENTO ILEGAL DE DISPOSITIVOS MÓVEIS. MANUTENÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. NECESSIDADE, ADEQUAÇÃO E PROPORCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE FLEXIBILIZAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Medidas cautelares anteriormente impostas — busca e apreensão, suspensão do exercício de funç…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.