Resposta rápida
Não. Segundo entendimento do STF divulgado no Informativo 653, são inconstitucionais normas estaduais, sejam de Constituição, lei ou regimento interno, que permitem mais de uma reeleição consecutiva para o mesmo cargo diretivo de Tribunal de Contas local, por violação aos princípios republicano e democrático.
O limite às reeleições
O STF invalidou normas estaduais que autorizavam reeleições ilimitadas ou sucessivas para os cargos de direção dos Tribunais de Contas. O fundamento está nos princípios republicano e democrático, que pressupõem alternância no exercício do poder, inclusive nos cargos diretivos de órgãos de controle.
O entendimento alcança qualquer espécie normativa estadual: Constituição do estado, lei ou regimento interno do próprio tribunal. Nenhuma delas pode instituir a possibilidade de mais de uma reeleição consecutiva para o mesmo cargo de direção.
O que isso significa na prática
Presidentes e demais dirigentes de Tribunais de Contas estaduais podem ser reconduzidos uma única vez de forma consecutiva ao mesmo cargo. Permanências prolongadas na direção, baseadas em sucessivas reeleições, ficam sujeitas a invalidação.
Situações específicas, como mandatos já exercidos ou eleições realizadas antes da definição do tema, envolvem questões de modulação e são examinadas caso a caso pelos tribunais.
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