JurisprudênciaIA

Cabe fungibilidade recursal entre correição parcial e agravo de instrumento contra decisão que não admite apelação?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Ainda não há definição. A Corte Especial do STJ afetou a questão ao rito dos recursos repetitivos, conforme noticiado em informativo, para decidir se cabe fungibilidade quando a parte apresenta correição parcial no lugar do agravo de instrumento contra decisão de primeiro grau que indevidamente não admite a apelação. Até o julgamento, a resposta depende do caso concreto.

Qual é a controvérsia afetada

Pelo CPC de 2015, o juízo de primeiro grau não faz mais juízo de admissibilidade da apelação: deve remeter os autos ao tribunal (art. 1.010, § 3º). Quando o magistrado, ainda assim, não admite a apelação e retém os autos, discute-se qual é a via adequada de impugnação: o agravo de instrumento do art. 1.015 do CPC ou a correição parcial.

O repetitivo afetado pela Corte Especial vai definir se, apresentada correição parcial no lugar do agravo de instrumento, é possível aplicar o princípio da fungibilidade recursal, aproveitando a insurgência, ou se a escolha equivocada impede o conhecimento.

O que isso significa na prática

Enquanto o julgamento não ocorre, não existe tese vinculante, e os tribunais examinam caso a caso se a fungibilidade pode ser aplicada nessa hipótese, o que costuma depender da existência de dúvida objetiva sobre o recurso cabível.

A orientação prudencial, diante da incerteza, é acompanhar os recursos afetados e verificar eventual suspensão de processos sobre a mesma controvérsia. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o tema vem sendo tratado.

O que dizem os tribunais

Informativo 817 do STJ

A Corte Especial acolheu a proposta de afetação dos REsps n. 2.072.867-MA, 2.072.868-MA e 2.072.870-MA ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "possibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal, na hipótese de apresentação de correição parcial, ao invés da interposição de agravo de instrumento (art. 1.015 do CPC), contra decisão de magistrado de primeiro grau que, exercendo juízo de admissibilidade, não admite apelação e, assim, não faz a remessa dos autos ao respectivo Tribunal, na forma prevista pelo § 3º do art. 1.010 do CPC de 2015".

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 22/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. INEXIGIBILIDADE PARCIAL DA EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRADO. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO.I - A Corte de origem apreciou todas as questões…

Acórdão

T3 - TERCEIRA TURMA · Rel. MOURA RIBEIRO · j. 22/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. MATÉRIA DEVIDAMENTE ENFRENTADA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489, § 1º, E 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA DE EMBARGOS. CONVERSÃO AUTOMÁTICA EM MANDADO EXECUTIVO. NATUREZA DO PRONUNCIAMENTO JUDICIAL. DÚVIDA OBJETIVA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS E APROVEITAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL C…

Acórdão

j. 08/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXCLUSÃO DE LITISCONSORTE PASSIVO COM DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECURSO CABÍVEL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (ART. 1.015, VII, CPC). APELAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. ART. 1.009 DO CPC. HONORÁRIOS EM DECISÃO PARCIAL. NÃO CONVERSÃO EM SENTENÇA. LEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA APARÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 7/STJ, 5/STJ, 282/STF E 211/STJ. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESS…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 30/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO PARCIAL. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNGIBILIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DISSÍDIO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em apelação cível no cumprimento de sentença, que não conheceu da apelação por entender cabível o agravo de instrumento e afastar a fungibilid…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 30/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO PARCIAL. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNGIBILIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DISSÍDIO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em apelação cível no cumprimento de sentença, que não conheceu da apelação por entender cabível o agravo de instrumento e afastar a fungibilida…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 16/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACOLHIMENTO PARCIAL SEM EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. SÚMULA 83/STJ. NATUREZA JURÍDICA DO PROVIMENTO JUDICIAL. CONTEÚDO DECISÓRIO PREVALENTE. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.