O que a tese permite
Quando parte da condenação contra a Fazenda Pública já não é mais discutida e pode ser destacada do restante, essa fração transitada em julgado pode ser requisitada desde logo, por precatório ou RPV. A tese afasta a objeção de que seria preciso aguardar a definição integral da execução para qualquer pagamento.
A exigência é que a parcela seja incontroversa e autônoma, ou seja, separável do que ainda está em disputa. Se a fração depende do desfecho da controvérsia remanescente, não há como antecipar a requisição.
O limite no dimensionamento da RPV
O ponto de atenção da tese está no cálculo: para definir se o pagamento se faz por RPV, considera-se a importância total executada, e não apenas o valor da parte incontroversa. Isso impede que a execução seja fatiada para converter um crédito de grande valor em várias requisições de pequeno valor.
Na prática, o credor pode receber a parcela incontroversa mais cedo, mas pela via correspondente ao montante global da execução. A aplicação desses critérios em cada execução é examinada caso a caso pelos tribunais.
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