JurisprudênciaIA

Cabe decisão monocrática no âmbito dos Juizados Especiais?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim, com uma condição. O STF fixou no Tema 294 da repercussão geral que cabe julgamento monocrático no âmbito dos Juizados Especiais, desde que seja possível a revisão da decisão pelo órgão colegiado. A validade da decisão unipessoal depende, portanto, da existência de mecanismo de controle colegiado.

A condição imposta pela tese

A tese admite que relator ou juiz integrante de Turma Recursal decida sozinho, mas condiciona essa possibilidade à existência de via de revisão pelo colegiado. O que legitima a decisão monocrática é justamente a garantia de que a parte pode levar a questão ao órgão colegiado competente.

Em outras palavras, o julgamento unipessoal não substitui definitivamente o colegiado: ele funciona como técnica de aceleração, sempre sujeita a controle. Se não houver meio de submeter a decisão à turma, a sistemática não se sustenta perante a tese.

O que isso significa na prática

Nos Juizados Especiais, decisões monocráticas em recursos são válidas quando o regimento ou a lei assegura recurso interno (como agravo) para o colegiado. A parte inconformada deve utilizar essa via para provocar a revisão, em vez de alegar nulidade automática da decisão unipessoal.

A verificação de qual instrumento de revisão está disponível em cada sistema de Juizados é casuística, e os tribunais examinam a adequação do mecanismo caso a caso.

O que dizem os tribunais

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RCL 88.550

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 25/02/2026

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OFENSA À SÚMULA VINCULANTE 10. INAPLICABILIDADE. JUIZADOS ESPECIAIS. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou improcedente a reclamação, a qual foi proposta para garantir a observância da Súmula Vinculante 10. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a cláusula de reserva de plenário é aplicável aos casos que tramitam…

RCL 81.581

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 16/12/2025

Ementa: Direito processual civil e do trabalho. Agravo regimental no agravo regimental na reclamação. Alegada violação ao Tema 549 da repercussão geral, que trata da intimação pessoal da fazenda pública federal no âmbito dos juizados especiais federais - Lei 10.910/2004. Ausência de estrita aderência. Demanda que versa sobre a intimação pessoal dos procuradores estaduais no âmbito dos juizados especiais da fazenda pública - Lei 12.153/2009. Agravo regimental desprovido. I. Ca…

RCL 81.635

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 02/12/2025

Ementa: Agravo regimental na reclamação. Alegação de descumprimento ao decidido nas ADIs nº 1.539/DF e nº 3.168/DF. Capacidade postulatória nos Juizados Especiais. Ausência de estrita aderência. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se negou seguimento à reclamação, tendo em vista a ausência de aderência estrita entre os fundamentos do ato reclamado e o conteúdo dos paradigmas suscitados. II. Questão em discussão 2. Em a…

RCL 84.605

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 17/11/2025

Ementa: Direito processual civil. Agravo regimental na reclamação. Tema 549 da repercussão geral. Juizados Especiais da Fazenda Pública. Ausência de estrita aderência. Usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. Não configuração. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento à reclamação, sob o fundamento de ausência: (i) de estrita aderência entre o ato reclamado e o que foi assentado por esta Corte…

ARE 1.528.097

Tribunal Pleno · Rel. Ministro Presidente · j. 23/05/2025

EMENTA: Direito constitucional e processual civil. Recurso extraordinário com agravo. Execução invertida nos Juizados de Fazenda. Possibilidade. Reafirmação de jurisprudência. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário com agravo contra acórdão de Turma Recursal do Estado de São Paulo, que impôs à Fazenda Pública o dever de indicar o valor devido em cumprimento de sentença. Isso ao fundamento de que a decisão na ADPF 219, sobre a apresentação pela parte executada de documento…

ARE 1.528.097

Tribunal Pleno · Rel. Ministro Presidente · j. 16/05/2025

Ementa: Direito constitucional e processual civil. Recurso extraordinário com agravo. Execução invertida nos Juizados de Fazenda. Possibilidade. Reafirmação de jurisprudência. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário com agravo contra acórdão de Turma Recursal do Estado de São Paulo, que impôs à Fazenda Pública o dever de indicar o valor devido em cumprimento de sentença. Isso ao fundamento de que a decisão na ADPF 219, sobre a apresentação pela parte executada de documento…

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