Informativo 886 do STJ · DJe 23
“Aplica-se o princípio da fungibilidade recursal no que concerne ao recurso cabível contra decisão que somente homologa os cálculos no âmbito de cumprimento de sentença.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Sim. O STJ admitiu a fungibilidade recursal contra a decisão que apenas homologa os cálculos no cumprimento de sentença, porque a própria jurisprudência do tribunal ainda diverge sobre o recurso cabível (agravo de instrumento ou apelação). Havendo dúvida objetiva e ausência de erro grosseiro, o recurso interposto no prazo correto deve ser conhecido.
O STJ registra correntes opostas sobre o tema: há julgados afirmando que a decisão que homologa cálculos e determina expedição de precatório ou RPV desafia apelação, e outros sustentando que, por sua natureza interlocutória, ela é impugnável por agravo de instrumento, na linha da Súmula 118 do STJ. A questão chegou a ser selecionada como candidata à afetação ao rito dos repetitivos.
Diante desse cenário, o tribunal reconheceu que existe dúvida objetiva sobre o recurso cabível, o que afasta a caracterização de erro grosseiro por parte de quem escolhe uma das vias.
A fungibilidade exige três requisitos cumulativos fixados pela Corte Especial: dúvida objetiva sobre o recurso cabível, inexistência de erro grosseiro e interposição do recurso inadequado dentro do prazo do que seria correto. Preenchidos esses pressupostos, um erro tolerável não pode prejudicar o acesso à justiça.
Enquanto o STJ não uniformiza definitivamente a questão, a via mais segura é observar o prazo mais curto entre os recursos possíveis e, se necessário, invocar expressamente a fungibilidade. Os tribunais examinam a presença dos requisitos caso a caso.
“Aplica-se o princípio da fungibilidade recursal no que concerne ao recurso cabível contra decisão que somente homologa os cálculos no âmbito de cumprimento de sentença.”
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T3 - TERCEIRA TURMA · Rel. MOURA RIBEIRO · j. 24/08/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REVISÃO DE CÁLCULOS. COISA JULGADA. PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. NULIDADE DOS ATOS SUBSEQUENTES. RECONHECIMENTO PELO TRIBUNAL ESTADUAL. IMPUGNAÇÃO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA 284/STF. DECISÃO ULTRA PETITA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INADMISSIBILIDADE FUNDADA EM REPETITIVO (ART. 1.030, I, b, DO CPC).…
T4 - QUARTA TURMA · Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA · j. 24/08/2026
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T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. FRANCISCO FALCÃO · j. 19/08/2026
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T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZE · j. 01/07/2026
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S1 - PRIMEIRA SEÇÃO · Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUES · j. 23/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NATUREZA JURÍDICA DE DECISÃO QUE JULGA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, HOMOLOGA CÁLCULOS E DETERMINA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. CABIMENTO DE APELAÇÃO OU AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. AFETAÇÃO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. AFETAÇÃO DETERMINADA.1. Controvérsia jurídica submetida ao Superior Tribunal de Justiça:"(1) Definir a natureza jurídica do pronunciamento judicial que julga impugnação…
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