Informativo 886 do STJ · DJe 23
“Aplica-se o princípio da fungibilidade recursal no que concerne ao recurso cabível contra decisão que somente homologa os cálculos no âmbito de cumprimento de sentença.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Sim. O STJ admitiu a fungibilidade recursal contra a decisão que apenas homologa os cálculos no cumprimento de sentença, porque a própria jurisprudência do tribunal ainda diverge sobre o recurso cabível (agravo de instrumento ou apelação). Havendo dúvida objetiva e ausência de erro grosseiro, o recurso interposto no prazo correto deve ser conhecido.
O STJ registra correntes opostas sobre o tema: há julgados afirmando que a decisão que homologa cálculos e determina expedição de precatório ou RPV desafia apelação, e outros sustentando que, por sua natureza interlocutória, ela é impugnável por agravo de instrumento, na linha da Súmula 118 do STJ. A questão chegou a ser selecionada como candidata à afetação ao rito dos repetitivos.
Diante desse cenário, o tribunal reconheceu que existe dúvida objetiva sobre o recurso cabível, o que afasta a caracterização de erro grosseiro por parte de quem escolhe uma das vias.
A fungibilidade exige três requisitos cumulativos fixados pela Corte Especial: dúvida objetiva sobre o recurso cabível, inexistência de erro grosseiro e interposição do recurso inadequado dentro do prazo do que seria correto. Preenchidos esses pressupostos, um erro tolerável não pode prejudicar o acesso à justiça.
Enquanto o STJ não uniformiza definitivamente a questão, a via mais segura é observar o prazo mais curto entre os recursos possíveis e, se necessário, invocar expressamente a fungibilidade. Os tribunais examinam a presença dos requisitos caso a caso.
“Aplica-se o princípio da fungibilidade recursal no que concerne ao recurso cabível contra decisão que somente homologa os cálculos no âmbito de cumprimento de sentença.”
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Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 30/06/2026
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO RECORRIDO. SOLUÇÃO DA CONTENDA ADOTANDO QUESTÃO PRELIMINAR. RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA 284/STF.1. Na hipótese, o Tribunal de origem reconheceu ter-se operado a preclusão a que a agravante se insurgisse contra a homologação dos cálculos oferecidos pela Fazenda executada, assim solucionando a contenda. Nesse contexto, a matéria versada nos arts. 141, 485, 502, 503, 508 e 535 do C…
Primeira Seção · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 23/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NATUREZA JURÍDICA DE DECISÃO QUE JULGA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, HOMOLOGA CÁLCULOS E DETERMINA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. CABIMENTO DE APELAÇÃO OU AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. AFETAÇÃO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. AFETAÇÃO DETERMINADA.1. Controvérsia jurídica submetida ao Superior Tribunal de Justiça:"(1) Definir a natureza jurídica do pronunciamento judicial que julga impugnação…
Primeira Seção · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 23/06/2026
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