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O Funrural cobrado sobre a receita da produção rural após a Lei 10.256/2001 é válido?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. O STF fixou no Tema 281 que é constitucional o art. 22A da Lei 8.212/1991, na redação da Lei 10.256/2001, que instituiu a contribuição previdenciária sobre a receita bruta da comercialização da produção rural, em substituição à contribuição sobre a folha de salários. A cobrança do Funrural nesse formato, portanto, é válida.

O alcance da decisão

A tese valida a contribuição do empregador rural incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção, no modelo introduzido pela Lei 10.256/2001. O ponto central é que essa contribuição substitui o regime anterior, que incidia sobre a folha de salários, e o STF considerou essa substituição compatível com a Constituição.

Com isso, o Supremo encerrou a discussão sobre a validade da cobrança após a Lei 10.256/2001, afastando o argumento de que a base de cálculo sobre a receita da comercialização seria inconstitucional nesse período.

O que isso significa na prática

Produtores rurais empregadores sujeitos a esse regime não têm, com base nessa tese, fundamento para deixar de recolher a contribuição instituída pela Lei 10.256/2001 ou para pedir a restituição de valores pagos sob essa sistemática. Discussões sobre períodos anteriores à lei ou sobre situações específicas de enquadramento não foram resolvidas por essa tese e dependem do caso concreto.

Em ações judiciais sobre o tema, os tribunais aplicam a tese para manter a exigência da contribuição, examinando caso a caso as particularidades de cada contribuinte.

O que dizem os tribunais

Tema 281 da Repercussão Geral (STF) · RE 611.601

É constitucional o art. 22A da Lei nº 8.212/1991, com a redação da Lei nº 10.256/2001, no que instituiu contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção, em substituição ao regime anterior da contribuição incidente sobre a folha de salários.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.572.917

Segunda Turma · Rel. Luiz Fux · j. 26/11/2025

Ementa: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. FUNRURAL. EMPREGADOR RURAL PESSOA FÍSICA. CONTRIBUIÇÃO INCIDENTE SOBRE A RECEITA BRUTA PROVENIENTE DA COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1º DA LEI FEDERAL 10.256/2001. VALIDADE. ALEGADA OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA, DO CONTRADITÓRIO E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL NA ORIGEM. TEMAS 660 E 669. RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FE…

ARE 1.547.955

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 01/07/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. FUNRURAL. CONTRIBUIÇÃO INCIDENTE SOBRE A RECEITA BRUTA OBTIDA COM A COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL. RECEITAS SUPOSTAMENTE DECORRENTES DE EXPORTAÇÃO. IMUNIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DAS VENDAS AO EXTERIOR. FATOS E PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 279 DO STF. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO, COM IMPOSIÇÃO DE MULTA DE 1% (UM POR CENTO) DO VALOR ATUALIZADO DA…

ARE 1.362.763

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 27/05/2025

EMENTA: embargos de declaração no segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito tributário. Contribuição social. Empregador rural pessoa física. Receita bruta. Comercialização da produção. Lei 10.256/2001. Responsabilidade tributária. Sub-rogação. Art. 30, iv, da lei 8.212/1991. Tema em julgamento na adi 4.395. Suspensão nacional dos processos até conclusão do julgamento. Necessidade de sobrestamento. Retorno dos autos à origem. Embargos acolhidos. E…

ARE 1.362.763

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 19/05/2025

Ementa: embargos de declaração no segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito tributário. Contribuição social. Empregador rural pessoa física. Receita bruta. Comercialização da produção. Lei 10.256/2001. Responsabilidade tributária. Sub-rogação. Art. 30, iv, da lei 8.212/1991. Tema em julgamento na adi 4.395. Suspensão nacional dos processos até conclusão do julgamento. Necessidade de sobrestamento. Retorno dos autos à origem. Embargos acolhidos. E…

RE 1.519.725

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 09/12/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. FUNRURAL. EMPREGADOR RURAL PESSOA FÍSICA. CONTRIBUIÇÃO INCIDENTE SOBRE A RECEITA BRUTA PROVENIENTE DA COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL. ARTIGO 1º DA LEI 10.256/2001. CONSTITUCIONALIDADE. TEMA 669 DE REPERCUSSÃO GERAL. RE 718.874. QUESTÃO RELATIVA À VALIDADE DA RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA POR SUB-ROGAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 30, INCISO IV, DA LEI 8.212/1991 NÃO SUSCITADA NAS RAZÕES DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. …

ARE 1.505.556

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 28/10/2024

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRIBUTÁRIO. COOPERATIVA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA O FUNRURAL – FUNDO DE ASSISTÊNCIA AO TRABALHADOR RURAL E PARA O RAT – RISCO AMBIENTAL DO TRABALHO. COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA. EXPORTAÇÃO INDIRETA. IMUNIDADE. CORRETA APLICAÇÃO DO TEMA 674 NO JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE SUPREMO TRIBUNAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO JULGADO. DECIS…

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